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Notícias

Nova Alíquota de Contribuição Previdenciária

Data de publicação: December 2, 2020
Créditos: IPREM


A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 trouxe mudanças significativas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social. Algumas mudanças possuíam aplicabilidade imediata, com prazos a serem cumpridos obrigatoriamente pelos entes federativos para não ocasionar sua irregularidade perante os órgãos fiscalizadores, enquanto outras dependiam de regulamentação na lei local para serem aplicadas.

Umas destas mudanças exigidas foi a adequação da alíquota de contribuição previdenciária, que não poderia ser inferior aos da União (esta fixada em 14%, se houver déficit atuarial* – E.C nº 103, Art. 9º, § 4º, § 5º e Art. 11º). Sendo assim, foi necessária a edição de uma Lei Complementar (L.C. nº 151 de 23 de julho de 2020) que majorasse a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para 14%.

Importante observar que a vigência desta lei deve respeitar a anterioridade nonagesinal (Art. 195. § 6º da CF/88), ou seja, ela entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data da publicação da referida lei, que no caso de Mogi das Cruzes, passou a vigorar em 01/11/2020.

Sendo assim, a alíquota de 14% a ser descontada dos servidores ativos, inativos e pensionistas do IPREM, será cobrada a partir da competência de novembro/2020 (próximo pagamento que cairá em 04/12/2020). Vale ressaltar que no caso dos servidores inativos e pensionistas, alíquota de contribuição previdenciária incide somente do valor que excede o teto do INSS (atualmente fixada em R$ 6.101,06).


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