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Notícias

Está disponível o Informe de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda de 2019

Data de publicação: March 11, 2019
Créditos: IPREM


Informamos a todos os aposentados e pensionistas do IPREM de Mogi que o Informe de Rendimentos de 2018 para fins de declaração de imposto de renda neste ano já está disponível para ser retirado no balcão do IPREM ou pelo seu acesso ao Holerite Online, na opção “Informe de Rendimentos”.

Caso não lembre da sua senha, você pode recuperá-la digitando o seu email cadastrado, acessando o link, ou se tiver alguma dificuldade, entre em contato conosco pelo telefone 4798 5076.

Vale lembrar que, segundo a Receita Federal, a Declaração de Ajuste Anual deve ser enviada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, e está obrigada a fazê-lo a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/publicadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-dirpf-2019

LEMBRETE: Aposentados e pensionistas do IPREM que ainda não retiraram a nova carteirinha do plano de saúde (Samed foi adquirida pela NotreDame Intermédica) podem retirar no balcão do IPREM de Mogi das Cruzes. Veja a cartilha do beneficiário aqui

Lembrando que permanecem as mesmas condições, rede credenciada e forma que é utilizado o plano de saúde (saiba mais aqui: http://www.portalsamed.com.br/samed/)


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