TC -1311/989/13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES SENTENÇA D A AUDITOR A SILVIA MONTEIRO PROCESSO : TC - 1311/989/13 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVID ÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPRE M RESPONSÁVEL : ASSUNTO : PENS ÃO - EC -70 INTERESSADOS: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRA EXERCÍCIO : 2012 INSTRUÇÃO: UR -7 UNIDAD E REGIONAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS /DSF -II RELATÓRIO A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade das pensões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada. O D. Ministério Público de Contas obteve vi sta dos autos e, nos termos do Ato PGC nº 001/2013, publicado no D.O.E. de 27/03/2013, propôs o seu prosseguimento nos termos regimentais. DECISÃO A instrução processual não aponta imperfeições nos atos concessórios de pensão realizados pelo órgão no exerc ício de 2012 . Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e do D. Ministério Público de Contas, JULGO REGULARES os atos concessório s de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado. TC -1311/989/13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES 2. Após, ao DSF -II para as providências cabíveis, arquivando -se em segui da. C.A., 14 de maio de 2014 . SILVIA MONTEIRO AUDITOR A SM -04 TC -1311/989/13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES EXTRATO DE SENTENÇA PROCESSO : TC - 1311/989/13 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVID ÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPRE M RESPONSÁVEL : ASSUNT O: PENS ÃO - EC -70 INTERESSADOS: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRA EXERCÍCIO : 2012 INSTRUÇÃO: UR -7 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/DSF -II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES as concessões de PENS ÃO - EC -70 dos ex - servidores acima relacionados, e determino, por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico , na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poder á ser obtid o mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se. C.A., 14 de maio de 2014 . SILVIA MONTEIRO AUDITOR A SM -04