TC -9381/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES SENTENÇA D O AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO : TC -009381/989/15 ÓRGÃO : Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM RESPONSÁVEL : Francisco Carlos Cardenas - Diretor Superintendente ASSUNTO : Pensão EX -SERVIDORES : Antonio Jose Ribe iro; Decio Jorge; Francisco Martins de Oliveira; Heleno Machado; Iris Coggiani Chinelato; Ismael Valentino Guerreiro da Silva; Jesus Cornelio; Jonas do Espirito Santo; Octavio Correa; Paulo Francisco de Camargo; Rejane Jose do Nascimento de Oliveira; Ricar do de Souza; Salvino de Oliveira; Tulio Cesar Flavio Simoes EXERCÍCIO : 2014 MPC: Ato Normativo nº 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR -7 Unidade Regional de São Jose dos Campos /DSF -II RELATÓRIO A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade das p ensões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada. Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014 -PGC, DOESP 6/2/2014 . É o relatório. DECISÃO A instrução processual não aponta imperfeições nos at os concessórios de pensão . Dessa forma, acompanhando a manifestaç ão favoráve l da Fiscalização, JULGO LEGAIS os atos concessório s de pensão em exame e, por via de consequência, concedo o seu registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar E stadual nº 709/93. TC -9381/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da de cisão e demais documentos poder ão ser obtid os mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.T CESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado. 2. Após, ao DSF -II para as providências cabíveis, arquivando -se em seguida. C.A., 3 de fevereiro de 2016 . MÁ RCIO MARTINS DE CAMARGO AUDITOR mmc -01 TC -9381/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES PROCESSO : TC -009381/989/15 ÓRGÃO : Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM RESPONSÁVEL : Francisco Carlos Cardenas - Diretor Superintendente ASSUNTO : Pensão EX -SERVIDORES : Antonio Jose Ribeiro; Decio Jorge; Francisco Martins de Oliveira; Heleno Machado; Iris Coggiani Chinelato; Ismael Valentino Guerreiro da Silva; Jesus Cornelio; Jonas do Espirito Santo; Octavio Correa; Paulo Francisco de Camargo; Rejane Jose do Nascimento de Oliveira; Ricardo de Souza; Salvino de Oliveira; Tulio Cesar Flavio Simoes EXERCÍCIO : 2014 MPC: Ato Normativo nº 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR -7 Unidade Regional de São Jose dos Campos/DSF -II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença pro ferida, JULGO LEGAIS as c oncessões de Pens ão dos ex -servidores acima relacionados, e determino, por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poder ão ser obtid os mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se. C.A., 3 de fevereiro de 2016 . MÁ RCIO MARTINS DE CAMARGO AUDITOR mmc -01