TC -9379/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAUL O CORPO DE AUDITORES SENTENÇA DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO : TC -009379/989/15 ÓRGÃO : Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM RESPONSÁVEL : Francisco Carlos Cardenas - Diretor Superintendente ASSUNTO : Aposentadoria EX -SERVIDORES : Adelia Nunes de Sousa de Almeida; Adilson de Moraes Fonseca; Ana Cristina de Oliveira Maximiano; Ana Maria Carlos Piassa; Anne Ivanovici; Antonia de Almeida Kato; Antonio Pimenta de Carvalho; Aparecido Moreira da Silva; Araci Marcos Ladeira; Benedito Celio Cardo so Prado; Benigno dos Santos; Carmen Silva Candelaria Cucick; Celio de Lima Franco; David Balmant; Edna Aparecida Pires Machado; Elisabete de Oliveira Blanco Fernandes; Elisete Menezes de Campos; Elizabeth Oliveira dos Santos da Silva; Fatima Regina de Cam argo; Francisco Averaldo Neto; Gilce Maria Moreira; Idevanir Ribeiro da Silva; Ines Fugitaro Otobe Chebel; Inez Maria Nicolau do Nascimento; Iolanda Kiyomi Kawada; Iracema Nunes Medeiros; Ismael de Souza; Ivani Aparecida de Souza; Janete Ignez Gomes Henriq ues; Joanes de Oliveira; Joao Francisco dos Santos; Joao Nunes de Souza; Jose Braga de Oliveira; Jose Siciliano Neto; Jose Stenio Melo Rodrigues; Leila Marques Bastos; Leslie Lonhoff Marques Baptista Carapinheiro; Lucia Mayumi Sagawa Takemoto; Luiz Rodolfo Ferreira; Luzia dos Santos de Faria; Magali Vazquez Rodrigues; Magda Filomena Mateus Medeiros; Marcos Roberto de Siqueira Nunes; Margareth Dutra do Carmo Prado; Maria Aparecida do Espirito Santo; Maria Aparecida Simoes de Castro; Maria das Gracas Souza; M aria de Fatima Pereira Melo; Maria de Fatima Silva e Silva; Maria Dirce de Lima; Maria do Carmo Medeiros Xavier Pina; Maria Inez Cortez; Maria Isabel da Silva Mello; Maria Jose de Faria Martins; Maria Minervina da Silva Martins; Maria Salete Gerevini; Mari o de Lima Martins; Marlene Bastianelli; Megumi Tomimuro Oliveira; Midori TC -9379/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAUL O CORPO DE AUDITORES Hiramatsu Sakurai; Mieca Hisatomi Rodrigues Lopes; Miriam de Jesus Pinto Porcelli; Miriam Monteiro Marques; Moacir Reginaldo de Sa; Monica de Campos; Neusa Maria Fernandes da Costa; N eusa Vasques de Moraes; Nilza Aparecida de Morais; Noeli Maria Nogueira Zeferino; Otilia de Camargo Pinto; Paulo Vicentino; Reinaldo Pinto de Moraes; Robson Senziali; Roseli da Silva; Silmara Sponda de Souza; Sonia Rodrigues Alves; Valter Jose Franco de Ca rvalho; Vania Cristina de Moraes Martinelli; Vanilda Moreira Alencar; Vicente de Oliveira; Vilma Sampaio da Silva; Zilda Maria Francisco EXERCÍCIO : 2014 MPC: Ato Normativo nº 006/14 ? PGC INSTRUÇÃO: UR -7 Unidade Regional de São Jose dos Campos /DSF -II RELA TÓRIO A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das aposentadorias propondo o registro. Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014 -PGC, DOESP 6/2/2014. DECISÃO A instrução processual não apontou imperfeições n os atos concessórios de aposentadoria em apreço. Dessa forma, acompanhando a manifestaç ão favoráve l da Fiscalização, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da de cisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . TC -9379/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAUL O CORPO DE AUDITORES Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado. 2. Após, ao DSF -II para as providências cabíveis, arquivando -se em seguida. C.A., 03 de fevereiro de 2016 . MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO AUDITOR mmc -01 TC -9379/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAUL O CORPO DE AUDITORES PROCESSO : TC -009379/989/15 ÓRGÃO : Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM RESPONSÁVEL : Francisco Carlos Cardenas - Diretor Superintendente ASSUNTO : Aposentadoria EX -SERVIDORES : Adelia Nunes de Sousa de Almeida; Adilson de Moraes Fonseca; Ana Cristina de Oliveira Maximiano; Ana Maria Carlos Piassa; Anne Ivanovici; Antonia de Almeida Kato; Antonio Pimenta de Carvalho; Aparecido Moreira da Silva; Araci Marcos Ladeira; Benedito Celio Cardos o Prado; Benigno dos Santos; Carmen Silva Candelaria Cucick; Celio de Lima Franco; David Balmant; Edna Aparecida Pires Machado; Elisabete de Oliveira Blanco Fernandes; Elisete Menezes de Campos; Elizabeth Oliveira dos Santos da Silva; Fatima Regina de Cama rgo; Francisco Averaldo Neto; Gilce Maria Moreira; Idevanir Ribeiro da Silva; Ines Fugitaro Otobe Chebel; Inez Maria Nicolau do Nascimento; Iolanda Kiyomi Kawada; Iracema Nunes Medeiros; Ismael de Souza; Ivani Aparecida de Souza; Janete Ignez Gomes Henriqu es; Joanes de Oliveira; Joao Francisco dos Santos; Joao Nunes de Souza; Jose Braga de Oliveira; Jose Siciliano Neto; Jose Stenio Melo Rodrigues; Leila Marques Bastos; Leslie Lonhoff Marques Baptista Carapinheiro; Lucia Mayumi Sagawa Takemoto; Luiz Rodolfo Ferreira; Luzia dos Santos de Faria; Magali Vazquez Rodrigues; Magda Filomena Mateus Medeiros; Marcos Roberto de Siqueira Nunes; Margareth Dutra do Carmo Prado; Maria Aparecida do Espirito Santo; Maria Aparecida Simoes de Castro; Maria das Gracas Souza; Ma ria de Fatima Pereira Melo; Maria de Fatima Silva e Silva; Maria Dirce de Lima; Maria do Carmo Medeiros Xavier Pina; Maria Inez Cortez; Maria Isabel da Silva Mello; Maria Jose de Faria Martins; Maria Minervina da Silva Martins; Maria Salete Gerevini; Mario de Lima Martins; Marlene TC -9379/989/15 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAUL O CORPO DE AUDITORES Bastianelli; Megumi Tomimuro Oliveira; Midori Hiramatsu Sakurai; Mieca Hisatomi Rodrigues Lopes; Miriam de Jesus Pinto Porcelli; Miriam Monteiro Marques; Moacir Reginaldo de Sa; Monica de Campos; Neusa Maria Fernandes da Costa; Ne usa Vasques de Moraes; Nilza Aparecida de Morais; Noeli Maria Nogueira Zeferino; Otilia de Camargo Pinto; Paulo Vicentino; Reinaldo Pinto de Moraes; Robson Senziali; Roseli da Silva; Silmara Sponda de Souza; Sonia Rodrigues Alves; Valter Jose Franco de Car valho; Vania Cristina de Moraes Martinelli; Vanilda Moreira Alencar; Vicente de Oliveira; Vilma Sampaio da Silva; Zilda Maria Francisco EXERCÍCIO : 2014 MPC: Ato Normativo nº 006/14 ? PGC INSTRUÇÃO: UR -7 Unidade Regional de São Jose dos Campos/DSF -II EXTRA TO: Pelos fundamentos expostos na sentença pro ferida, JULGO LEGAIS as concessões de aposentadoria dos ex -servidores acima relacionados, e determino, por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da de cisão e demais documentos poderão ser obtido s mediante regular cadastramento no Sistema de Proc esso Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se . C.A., 03 de fevereiro de 2016 . MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO AUDITOR mmc -01