TC -015500/989/16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES SENTENÇA D O AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO : TC -01 5500 /989/16 ÓRGÃO : Instituto de Previd ência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM RESPONSÁVE L: Francisco Carlos Cardenas ASSUNTO : Pens ão mensal EX -SERVIDOR ES : Ailton Luiz da Silva, Antonio José Rodrigues, Dirceu do Valle, Edegard Geraldo de Faria, Fátima Maria Benjamin, Humberto Francisco Correia, Ines Goreti Machado da Silva, Jacira Elias da Silva, José Luiz Ferreira, Lourenço Rodrigues de Moraes, Marlene Lucarefski Kitamura, Mitsuyuki Ohashi, Raymundo Eduardo Ferreira, Rosa Maria Carillo Barban, Valter Camillo dos Santos. EXERCÍCIO : 2015 MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR -7 Unidade Regional de São José dos Campos /DSF -II RELATÓRIO A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela legalidade da s pens ões para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada. Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014 -PGC, DOESP 6/2/2014 . É relatório. DECISÃO A instrução processual não aponta imperfeições no s ato s concessório s de pens ões realizado s pelo Órgão. TC -015500/989/16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES Dessa forma, acompanhando a manifestaç ão favoráve l da Fiscalização , JULGO LEGAIS os ato s concessório s de pens ões em exame e, por via de consequência, concedo o s seu s registro s, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de pr ocedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da de cisão e demais documentos poder ão ser obtid os mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado. 2. Após, ao DSF -2.1 para as providências cabíveis, arquivando -se em seguida. C.A., 21 de março de 201 7. MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO AUDITOR mmc -05 /01 TC -12191/989/16 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES PROCESSO : TC -01 5500 /989/16 ÓRGÃO : Instituto de Previd ência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM RESPONSÁVE L: Francisco Carlos Cardenas ASSUNTO : Pens ão mensal EX -SERVIDOR ES : Ailton Luiz da Silva, Antonio José Rodrigues, Dirceu do Valle, Edegard Geraldo de Faria, Fátima Maria Benjamin, Humberto Francisco Correia, Ines Goreti Machado da Silva, Jacira Elias da Silva, José Luiz Ferreira, Lourenço Rodrigues de Moraes, Marlene Lucarefski Kitamura, Mitsuyuki Ohashi, Raymundo Eduardo Ferreira, Rosa Maria Carillo Barban, Valter Camillo dos Santos. EXERCÍCIO : 2015 MPC: Ato Normativo n.° 006/14 - PGC INSTRUÇÃO: UR -7 Unidade Regional de São José dos Campos /DSF -II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença pro ferida, JULGO LEGAIS as concess ões de PENS ÃO MENSAL do s ex -servidor es acima relacionado s, e determino, por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poder ão ser obtid os mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se. C.A., 21 de março de 201 7. MÁ RCIO MARTINS DE CAMARGO AUDITOR mmc -05 /01