TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOCORPO DE AUDITORES A v. R angel Pes t ana, 315 - C ent ro - C EP: 01017- 906 - S ão Paulo /S P PA BX : (11) 3292- 3266 - Int ernet : ht t p://www.t ce .s p .go v.br SENTENÇA DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PROCESSO: TC-00018324.989.17-7 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM ADVOGADO: LILIAN DE FREITAS (OAB/SP 206.813) RESPONSAVEL(IS): FRANCISCO CARLOS CARDENAS - DIRETOR SUPERINTENDENTE EM EXAME:APOSENTADORIA EXERCÍCIO: 2016 INTERESSADO(S): ÁLVARO SILVEIRA E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-7 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - DSF-II RELATÓRIO Em exame, atos concesso? rios de aposentadoria efeti vados no exerc??cio de 2016 pelo Instituto de Previde? ncia Municipal de Mogi das Cru zes - IPREM, constantes da planilha SisCAA do event o nº 10.2. A instruça? o procedida pela Fiscalizaça? o atestou a regularidade das aposentadorias, propondo os respectivos registros, conforme evento nº 10.3, sem preju??zo do seguinte apontamento: a Origem na? o acostou aos autos co? pia do ato concess o? rio da sexta parte, do u? ltimo adicional por tempo de serviço, da u? ltima apostila de enquadramento e de outras vantagens pecunia? rias inclu??das nos provent os, em desobserva? ncia ao artigo 57 das Instruço? es nº 02/ 2016. Encaminhados os autos com vistas ao Ministe? rio Pu? blico de Contas, o processo na? o foi selecionado para ana? lise espec??5ica (evento n º 13.1), nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. E= a s??ntese do relato? rio. DECISÃO Em exame, atos concesso? rios de aposentadoria efeti vados pelo Instituto de Previde? ncia Municipal de Mogi das Cruzes - IPREMA em 2016. As impropriedades apontadas na instruça? o processua l na? o tiveram o conda? o de comprometer as aposentadorias ora em apreço, podend o constituir objeto de recomendaça? o. A falta de cumprimento ao artigo 57 das Instruço? es nº 02/2016 desta Corte constitui falha da administraça? o, que na? o deve prejudicar o s interessados, posto que estes na? o lhe deram caus a. Consigne-se, ainda que, conforme atestado pela Fisc alizaça? o, tais falhas na? o obstaram a ana? lise dos atos de aposentadoria em apreço, podendo ser relevadas sob recomendaça? o. Dessa forma, acompanhando a manifestaça? o favora? ve l da Fiscalizaça? o, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os conseque ntes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, recomendo a? Origem que, em futuros atos da espe? cie, atente a? documentaça? o pertinente prescrita no artigo 57 das instruço? es nº 02/2016 deste Tribunal. Registro que, nos termos da Resoluça? o n° 01/2011, a Origem e demais mencionados podera? o ter acesso aos autos no Sistema de process o Eletro? nico ? e-TCESP, na pa? gina www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, media nte regular cadastramento. Publique-se por extrato. Ao Carto? rio do Corpo de Auditores para as provide? ncias de praxe. CA, 9 de Maio de 2018. ANTONIO CARLOS DOS SANTOSAUDITOR acgn PROCESSO: TC-00018324.989.17-7 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM ADVOGADO: LILIAN DE FREITAS (OAB/SP 206.813) RESPONSAVEL(IS): FRANCISCO CARLOS CARDENAS - DIRETOR SUPERINTENDENTE EM EXAME:APOSENTADORIA EXERCÍCIO: 2016 INTERESSADO(S): ÁLVARO SILVEIRA E OUTROS INSTRUÇÃO: UR-7 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - DSF-II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Outrossim, recomen do a? Origem que, em futuros atos da espe? cie, atente a? documentaça? o pertinente prescrita no artigo 57 das instruço? es nº 02/2016 deste Tribunal. Registro que, nos termos da Resoluça? o n° 01/2011, a Origem e dem ais mencionados podera? o ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletro? nico ? e-TCESP, na pa? gi na www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se. CA, 9 de Maio de 2018. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AUDITOR CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTON IO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo ori ginal acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do d ocumento: 1-8X09-9494-4H5L-5SIA