TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOCORPO DE AUDITORES Av. Ra ngel Pesta na, 3 15 - Centro - CEP: 0 1017 -906 - Sã o Pau lo/SP PABX: (11) 3 292- 3266 - Intern et: http://www.tce .sp.gov.b r SENTENÇA DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQ UIS PROCESSO: TC-00000731.989.20-8 ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES - IPREM RESPONSÁVEL:JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO - DIRETOR SUPERINTE NDENTE. EM EXAME:PENSÃO. EXERCÍCIO: 2018 EX-SERVIDORES: Akira Yamada e outros ADVOGADO: LILIAN DE FREITAS (OAB/SP 206.813) INSTRUÇÃO: U.R-7.3 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / D SF - I RELATÓRIO A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pe la legalidade das pensões para fins de registros, por ter verificado a regularidade na documentação examinada (evento 12.1 ).https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/ DownloadArquivo?vis&arquivo=3889701 1 of 4 05/03/2020 12:10 Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02. 2014, publicado no DOE de 08.02.2014. DECISÃO A instrução processual não aponta imperfeições nos atos concessórios de pensão realizados pelo NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM no exercício de 2018. Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização e ciência do d. Ministério Público de Contas, JULGO REGULARES os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadua l nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimen to eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/20 11, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos med iante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique-se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgad o. 2. Após, ao DSF-II para as providências cabíveis, a rquivando-se em seguida. CA, 3 de Março de 2020. ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUISAUDITOR AMFS/05 https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/ DownloadArquivo?vis&arquivo=3889701 2 of 4 05/03/2020 12:10 PROCESSO: TC-00000731.989.20-8 ÓRGÃO:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES - IPREM RESPONSÁVEL:JOSÉ CARLOS DE AGUIAR CALDERARO - DIRETOR SUPERINTE NDENTE. EM EXAME:PENSÃO. EXERCÍCIO: 2018 EX-SERVIDORES: Akira Yamada e outros ADVOGADO: LILIAN DE FREITAS (OAB/SP 206.813) INSTRUÇÃO: U.R-7.3 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / D SF - I EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULARES as concessões de PENSÃO dos ex- servidores acima relacionados, e determino, por con sequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 7 09/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da d ecisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique-se. CA, 3 de Março de 2020. https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/ DownloadArquivo?vis&arquivo=3889701 3 of 4 05/03/2020 12:10 ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUISAUDITOR AMFS/05 CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXA NDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp. gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-BE60-A6SO-5QAV-DIMS https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/listagens/DownloadArquivo?vis&arquivo=3889701 4 of 4 05/03/2020 12:10