TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOGABINETE DO AUDITOR SAMY WURMAN Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce .sp.gov.br SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN PROCESSO: TC-1062.989.20. ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDE NCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRU ZES - IPREM. RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE AGUIAR CALDERARO. MATÉRIA: APOSENTADORIA. INTERESSADOS: ADEILHO ROMA O DA SILVA E OUTROS. EXERCÍCIO: 2018. INSTRUÇÃO: UR-7.3 ? REGUIONAL DE SA O JOSE DOS CAMPOS. RELATÓRIO A instruça? o procedida ?in loco? pela Fiscalizaça? o (Evento 12.8) atestou a legalidade das aposentadorias propondo o registro, apo? s ter veri:icado a regularidade na documentaça? o examinada. Encaminhados os autos com vistas ao Ministe? rio Pu? blico de Contas, o processo na? o foi selecionado para ana? lise espec??:ica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. DECISÃO A instruça? o processual na? o apontou imperfeiço? es nos atos concesso? rios de aposentadoria em apreço, que pudessem macular o ju? ?zo de regularidade. Dessa forma, acompanhando a manifestaça? o favora? ve l da Fiscalizaça? o e JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino o consequen te registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por :im, esclareço que, por se tratar de procedimen to eletro? nico, na conformidade da Resoluça? o nº 1/2011, a ??ntegra da decisa? o e demais documentos podera? o ser obtidos mediante regular cadastramento no Siste ma de Processo Eletro? nico ? e.TCESP, na pa? gina www.tce.sp.gov.br . Publique-se, por extrato. 1. Ao carto? rio para certi:icar o tra? nsito em julg ado. 2. Apo? s, ao DSF-II para as provide? ncias cab??veis , arquivando-se em seguida. C.A., 17 de março de 2020. SAMY WURMAN AUDITOR PROCESSO: TC-1062.989.20. ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDE NCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRU ZES - IPREM. RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE AGUIAR CALDERARO. MATÉRIA: APOSENTADORIA. INTERESSADOS: ADEILHO ROMA O DA SILVA E OUTROS. EXERCÍCIO: 2018. INSTRUÇÃO: UR-7.3 ? REGUIONAL DE SA O JOSE DOS CAMPOS. EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS as concesso? es de aposentadorias dos ex-servidores em exame, e determino, por conseque? ncia, os respectivos registros, nos termos e para os :ins do disposto no inciso VI, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por :im, esclareço que, por se tratar de procedimento eletro? nico, na conformidade da Resolu ça? o nº 1/2011, a ??ntegra da decisa? o e demais documentos podera? o ser obtidos mediante reg ular cadastramento no Sistema de Processo Eletro? nico ? e.TCESP, na pa? gina www.tce.sp.gov.br . Publique-se. C.A., 17 de março de 2020. SAMY WURMAN AUDITOR CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo ori ginal acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 2-CBF9-AGL8-52TU-6LII