TC -794/007/12 Fl. 12 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES SENTENÇA D A AUDITOR A SILVIA MONTEIRO PROCESSO : TC - 794/007/12 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVID ÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM RESPONSÁVEL : PAULO VICENTINO ? DIRETOR SUPERINTENDENTE ASSUNTO : ADMISS ÃO DE PESSOAL - CONCURSO P ÚBLICO INTERESSADO S: Aux iliar Contábil Rogério Alessandro de Faria Auxiliar de Administração e Pessoal Danilo Andrade de Sousa EXERCÍCIO : 2011 INSTRUÇÃO: UR -7 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOS É DOS CAMPOS /DSF -II REPRESENTANTE DO MPC: Procurador Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior RE LATÓRIO Em exame ato s de admissão de pessoal efetivado s pel o Instituto de Previd ência Municipal de Mogi das Cruzes (fls. 04/05 ), no exercício de 2011 , precedido s do Concurso Público nº 01/2010 . A avaliação procedida pela Fiscalização conclui u pela regularid ade da matéria após ter verificado os princípios regedores no certame, com a s admiss ões condizente s com o quadro de pessoal, respeito à ordem de classificação e o cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O digno representante do Ministério Público de Contas manifestou -se pela regularidade e registro da s admiss ões . DECISÃO A instrução processual não aponta imperfeiç ões nas admiss ões em exame. TC -794/007/12 Fl. 13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES Desse modo, acolho as manifestações favoráveis da Fiscalização e do D. Ministério Públi co de Contas , e JULGO LEGA IS os ato s de admissão em exame, registrando -os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório d o Conselheir o Renato Martins Costa , observadas as cautelas de estilo. Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado. 2. Ao DSF -2.1 para registro, e demais providências cabíveis. C.A ., 11 de abril de 2013 . SILVIA MONTEIRO AUDITOR A CA -08 TC -794/007/12 Fl. 14 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES PROCESSO: TC - 794/007/12 ÓRGÃ O: INSTITUTO DE PREVID ÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM RESPONSÁVEL: PAULO VICENTINO ? DIRETOR SUPERINTENDENTE ASSUNTO: ADMISS ÃO DE PESSOAL - CONCURSO P ÚBLICO INTERESSADO S: Auxiliar Contábil Rogério Alessandro de Faria Auxiliar de Administração e Pessoal Danilo Andrade de Sousa INSTRUÇÃO : UR -7 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOS É DOS CAMPOS /DSF -II REPRESENTANTE DO MPC: Procurador Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior EXERCÍCIO: 2011 SENTENÇA: FLS. 12 /13 EXTRATO : Pelos fundamentos expostos na sentença ref erida, JULGO LEGA IS os ato s de admissão do s servidore s acima relacionado s e determino , por consequência, o s respectivo s registro s, nos termo s e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Autorizo vista e ext ração de cópias dos autos no Cartório d o Conselheir o Renato Martins Costa , observadas as cautelas de estilo. Publique -se. C.A ., 11 de abril de 2013 . SILVIA MONTEIRO AUDITOR A CA -08