TC -794/007/12 Fl. 26 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES SENTENÇA D A AUDITOR A SILVIA MONTEIRO PROCESSO : TC - 794/007/12 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊ NCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES RESPONSÁVEL : PAULO VICENTINO ? DIRETOR SUPERINTENDENTE ASSUNTO : ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO Nº 001/2010 INTERESSADO: MARCOS E IJI URAKAWA EXERCÍCIO : 2012 INSTRUÇÃO: UR-7 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /DSF -II RELATÓRIO Em exame ato de admissão de pessoal efetivado pelo Instituto d e Previd ência Municipal de Mogi d as Cruzes (fls. 19), no exercício de 2012 , precedido do Con curso Público nº 01/2010 . A avaliação procedida pela Fiscalização concluiu pela regularidade da matéria após ter verificado os princípios regedores no certame, com a admiss ão condizente com o quadro de pessoal, respeito à ordem de classificação e o cumprim ento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal . Consignou que as admissões ocorridas no exercício anterior , relacionadas ao mesmo edital , foram registradas. O digno representante do Ministério Público de Contas manifestou -se pela regularidad e e registro da admiss ão . DECISÃO A instrução processual não aponta imperfeições na admiss ão em exame. TC -794/007/12 Fl. 27 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES Desse modo, acolho as manifestações favoráveis da Fiscalização e do D. Ministério Público de Contas , e JULGO LEGA L o ato de admissão em exame, registrand o-o, nos termos do artigo 2º , inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo. Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o tr ânsito em julgado. 2. Ao DSF -2.1 para registro, e demais providências cabíveis. C.A ., 11 de setembro de 2013 . SILVIA MONTEIRO AUDITOR A SM -02 TC -794/007/12 Fl. 28 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES PROCESSO : TC - 794/007/12 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES RESPONSÁVEL : PAULO VICENTIN O ? DIRETOR SUPERINTENDENTE ASSUNTO : ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO Nº 001/2010 INTERESSADO: MARCOS EIJI URAKAWA EXERCÍCIO : 2012 INSTRUÇÃO: UR -7 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/DSF -II SENTENÇA: FLS. 26/27 EXTRATO : Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGA L o ato de admissão do servidor em exame e determino , por consequência, o respectivo registro, nos termo s e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores , observadas as cautelas de estilo. Publique -se. C.A ., 11 de setembro de 2013 . SILVIA MONTEIRO AUDITOR A SM -02