TC -5933 /989/1 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES SENTENÇA D O AUDITOR SAMY WURMAN PROCESSO : TC -5933 /989/1 4. ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM . RESPONSÁVEL : PAULO VICENTINO ? DIRETOR SUPERINTENDENTE . ASSUNTO : ADMISS ÃO DE PESSO AL - CO NCURSO PÚBLICO (SUBSEQUENTE) . INTERESSAD A: LILIAN DE FREITAS . EXERCÍCIO : 201 3. INSTRUÇÃO: UR -7 ? REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /DSF - II. RELATÓRIO Em exame o ato de admissão de pessoal efetivado pel o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes ? IPREM , no exercício de 201 3, precedido do Concurso Público nº 02 /201 1, para o cargo de Procurador Jurídico . A avaliação procedida pela Fiscalização (Evento 10.6 ) conclui u pela regularidade da matéria após ter verificado os princípios regedores no certame, com as admiss ões condizente s com o quadro de pessoal, respeito à ordem de classificação , bem como respeitados os limites com gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Comunicou que as admissões ocorridas no exercício an terior foram tratadas no processo TC -1304/989/13 , e registradas . Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado n o DOE de 08.02.2014 (Evento 13.1) . TC -5933 /989/1 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES DECISÃO A instrução proces sual não aponta imperfeições na admiss ão em exame . Desse modo, acolho a manifestaç ão favoráve l da Fiscalização e JULGO LEGA L o ato de admissão em exame, registrando -o, nos termos do artigo 2º , inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poder ão ser obtido s mediante regular cadastramento no S istema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se, por extrato. 1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado. 2. Ao DSF competente para registro, e demais providências cabíve is. C.A ., 26 de fevereiro de 201 5. SAMY WURMAN AUDITOR SW /dd TC -5933 /989/1 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CORPO DE AUDITORES PROCESSO : TC -5933 /989/1 4. ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM. RESPONSÁVEL : PAULO VICENTINO ? DIRETOR SUPERINTENDENTE. ASSUNTO : ADMISS ÃO DE PESSOAL - CONCU RSO PÚBLICO (SUBSEQUENTE). INTERESSAD A: LILIAN DE FREITAS . EXERCÍCIO : 2013. INSTRUÇÃO: UR -7 ? REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /DSF - II. EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGA L o ato de admissão d a servido ra acima e determino, por consequência, o respectivo registro, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a ín tegra da decisão e demais documentos poder ão ser obtido s mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico ? e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br . Publique -se. C.A ., 26 de fevereiro de 201 5. SAMY W URMAN AUDITOR SW /dd