IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Política de Investimento 2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP ÍNDICE Introdução 2 Definições 2 Gestão Previdenciária (Pró Gestão) 2 Comitê de Investimentos 3 Consultoria de Investimentos 4 Diretrizes Gerais 4 Modelo de Gestão 5 Segregação de Massa 6 Meta de Retorno Esperado 6 Aderência das Metas de Rentabilidade 7 Carteira Atual 8 Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação 8 Cenário 9 Alocação Objetivo 9 Apreçamento de ativos financeiros 11 Gestão de Risco 11 16.1 Risco de Mercado 12 16.1.1 VaR 12 16.2 Risco de Crédito 12 16.2.1 Abordagem Qualitativa 12 16.3 Risco de Liquidez 14 A. lndisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo) 14 B. Redução de demanda de mercado (Ativo) 14 16.5 Risco de Terceirização 15 16.6 Risco Legal 16 16.7 Risco Sistêmico 16 16.8 Risco de Desenquadramento Passivo ? Contingência 17 Considerações Finais 17 IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Introdução O Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores, conforme estabelece a Lei Complementar n 2 35/2005 e a Resolução CMN n 2 3.992/2010 e posteriores alterações, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo IPREM. A presente Política de Investimentos (P.I.) foi discutida e aprovada pelo Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes na reunião ordinária, que ocorreu em 17/12/2019. Definições Ente Federativo: Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM CNPJ: 07.544.655/0001-70 Meta de Retorno Esperada: IPCA + 5,86% Categoria do Investidor: Qualificado Gestão Previdenciária (Pró Gestão) A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MPS N 2 185, de 14 de maio de 2015, tem por objetivo incentivar o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes a adotar melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivo e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. Tal adoção garantirá que os envolvidos no processo decisório do IPREM cumpram seus códigos de conduta preacordados a fim de minimizar conflitos de interesse ou quebra dos deveres. Assim, com as responsabilidades bem definidas, compete a Diretoria Executiva junto ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimento (P.I.), que deve submetê-la p ara IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP aprovação ao Conselho de Administração, o agente superior nas definições das políticas e das estratégias gerais da Instituição. Ainda, de acordo com os normativos, esta P.I. estabelece os princípios e as diretrizes a serem seguidas na gestão dos recursos correspondentes às reservas técnicas, aos fundos e às provisões, sob a administração deste RPPS, visando atingir e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial e a solvência do plano. As diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável, sendo os administradores e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento. Comitê de Investimentos De acordo com a Portaria MPS n 2 440/13 e o Decreto n 2 12.786/2012, o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes é formado por membros indicados pelo Poder Executivo, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e Diretoria Executiva do IPREM, possuindo caráter consultivo e deliberativo. O fato de que em sua composição estarem presentes pessoas tecnicamente preparadas permite que o mesmo seja responsável por zelar pela implementação desta Política de Investimento e realizar recomendações junto à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. Neste colegiado, podem ainda participar especialistas externos para auxiliar em decisões mais complexas ou de volumes com maior representatividade. O comitê de investimento é formado por 14 membros. A maioria dos membros do comitê são certificados conforme disposto a seguir: IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Certificação Profissional Membros Certificados Data de Vencimento da Certificação ANBIMA: CPA ? 10 12 01/01/2022 ANBIMA: CPA ? 20 Especialista em Investimentos: CEA Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS) O IPREM deve sempre atentar para a data de vencimento das certificações acima, pois se não houver a maioria do Comitê de Investimentos certificada, perderá, no dia seguinte, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Consultoria de Investimentos A consultoria de investimentos terá a função de auxiliar o IPREM no acompanhamento e monitoramento do desempenho do risco de mercado e do enquadramento das aplicações dos recursos, de acordo com o Art. 18 da Resolução CMN n 2 3.922 e alterações. Essa consultoria deverá ser cadastrada junto à CVM única e exclusivamente como consultora de valores mobiliários e seguir o determinado nos incisos I, II e III do respectivo artigo. Diretrizes Gerais Os princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nesta P.I. buscam garantir, ao longo do tempo, segurança, liquidez e rentabilidade adequadas e suficientes ao equilíbrio entre ativos e passivos do IPREM, bem como procuram evitar a exposição excessiva a riscos para os quais os prêmios pagos pelo mercado não sejam atraentes ou adequados aos objetivos traçados. IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Esta P.I. entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020. O horizonte de planejamento utilizado na sua elaboração compreende o período de 12 meses que se estende de janeiro a dezembro de 2020. Esta política está de acordo com a Resolução CMN n 2 3.992/10 e alterações e a Portaria MPS n 2 519/11 e alterações que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como parâmetros mínimos para as alocações de recursos e limites, utilização de veículos de investimento e a meta de rentabilidade. Adicionalmente, este documento trata da metodologia adotada para o apreçamento dos ativos financeiros e gerenciamento de riscos, em consonância com as definições constantes na Resolução CMN n 2 3.992/10 e alterações. Em havendo mudanças na legislação que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta P.I. e os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos, conforme definições constantes na Resolução CMN n 2 3.992/10 e alterações. Caso seja necessário, deve ser elaborado um plano de adequação, com critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes, desde que este plano não seja contrário ao arcabouço legal constituído. Se nesse plano de adequação o prazo de enquadramento estabelecido pelas disposições transitórias da nova legislação for excedido, o IPREM deverá comunicar oficialmente a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Modelo de Gestão A gestão das aplicações dos recursos de acordo com o Artigo 15, §1 2 , Inciso I da Resolução CMN n 2 3.922/10 e alterações do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes, será própria, ou seja, o IPREM realizará diretamente a execução da P.I. de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos e respeitados os parâmetros da legislação e definidos nesta P.I. 11PREIVI Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Segregação de Massa O Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes possui segregação de massa do seu plano de benefícios desde 05/07/2005. A Segregação de Massa de segurados do IPREM é uma separação desses segurados em dois grupos distintos, a partir da definição de uma data de corte, sendo um grupo intitulado de plano financeiro e o outro de plano previdenciário. Essa data de corte não poderá ser superior a data de implementação da segregação. O Plano Financeiro é um sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde os entes federativos fazem o repasse integral da folha de pagamento dos inativos e pensionistas, admitida a constituição de Fundo Financeiro. O Plano Previdenciário é um sistema estruturado com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no plano de benefícios do IPREM, sendo o seu plano de custeio calculado atuarialmente segundo conceitos dos regimes financeiros de Capitalização, Repartição de Capitais de Cobertura e Repartição Simples. Meta de Retorno Esperado Para o exercício de 2020 o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes prevê que o seu retorno esperado será no mínimo IPCA acrescido de uma taxa de juros real 5,86% a.a., de acordo com a Portaria n 2 17, de 20 maio de 2019/ME, sendo que o limite máximo de fixação da taxa de juros é de 5,89% a.a. A escolha do IPCA, justifica-se devido a Prefeitura utilizar para conceder a reposição inflacionária, de tempos em tempos, do salário dos servidores. Pois a legislação municipal prevê o reajuste anual dos servidores municipais pela IPC-FIPE. Como forma de coerência para evitar descasamento entre o crescimento do passivo atuarial e do ativo atuarial. A escolha da taxa de juros real de 5,86% a.a., justifica-se devido a taxa de juros compatível com o crescimento do passivo atuarial de duração do passivo de 14,43 anos, como forma de coerência para evitar descasamento entre o crescimento do passivo atuarial e do ativo atuarial. Nesse ponto o IPREM deve considera, além do crescimento do passivo atuarial, os seguintes pontos: 1- A diminuição da taxa de juros estrutural da economia brasileira, o que, dependendo axa IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP escolhida, tornará o atingimento da taxa proposta mais difícil; 2- Quanto menor a taxa de juros escolhida maior será o Passivo Atuarial trazido a valor presente, o que poderá acarretar um aumento do déficit atuarial. O IPREM poderá solicitar ao atuário contratado uma simulação de como a taxa de juros escolhida afeta o seu passivo atuarial para uma melhor definição da sua taxa de juros. Aderência das Metas de Rentabilidade As metas de rentabilidade definidas no item anterior estão aderentes ao perfil da carteira de investimento e das obrigações do plano. Verificamos que o passivo atuarial do RPPS cresceu nos últimos três anos às seguintes taxas: 2016: 21,89% 2017: 14,78% 2018: -8,65% Verificamos ainda que a rentabilidade da carteira nos últimos três anos está aderente à meta de rentabilidade escolhida, conforme o histórico abaixo: 2016: 15,44% 2017: 11,89% 2018: 10,06% IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Carteira Atual A carteira atual, de acordo com a tabela abaixo, demonstra os percentuais de alocação assim como os limites legais observados por segmento na data 31/10/2019 SEGMENTO Renda Fixa LIMITE LEGA (Resolução CMN N °. 3.992/11) 100% CARTEIRA 87,92% Renda Variável e Investimentos Estruturados 30% 11,77% Investimentos no exterior 10% 0,31% Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes e do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema. O grau de maturação, suas especificidades e as características de suas obrigações, bem como o cenário macroeconômico, determinam as seguintes diretrizes dos investimentos: 3 A alocação dos recursos nos diversos segmentos; 3 Os limites máximos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos; e 3 A escolha por ativos que possuem ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos, dentre outros. IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Cenário A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer. O cenário utilizado corresponde ao Boletim Focus (06/12/2019) que representa a média das expectativas dos principais agentes de mercado. ? Diini? tiç2O .In?r42...nar? 1..'. C :::0?1 . " 15?::: .m ana ' CO ai . ...unal. WHII?Re WIIINMIC .1:1!" na 4 Oi. I 2022 1,4 4 .1 .., c... 2019 2020 314 3.1% 1.10 4.15 440 5./9 5 111 0./0 44.5/ 4340 1540 14.11 110 4,10 ? C..2,0, ,, N, C. , C,IC X% ,41 , :* O , r......x.,..5. , ,, C* ? 44F :4C e 1 . :4 , w, . ai? ?, it n Ir:, ,... Nesse cenário exposto acima, o IPREM está com a sua carteira de investimentos aderente aos indicadores, podendo assim capitalizar a rentabilidade dos seus principais fatores de riscos investidos e se manter aderente também a meta de rentabilidade proposta. Alocação Objetivo A tabela a seguir apresenta a alocação objetivo e os limites de aplicação em cada um dos segmentos definidos pela Resolução CMN n 2 3.922/2010 e alterações. Essa alocação tem como intuito determinar a alocação estratégica a ser perseguida ao longo do exercício desta Política de Investimento que melhor reflita as necessidades do passivo. Agregado 1PCA (14) 3.31 1 52 IPCA (attaalimples últimos 5 dias úteis, %) 3.35 341 PIB (% decrescimento) 012 079 Taxa da câmbio - fim da patiode (R$/133$) 4.00 4.10 Meta Taxa 54 iic - fim de período (15 aa.) 4.50 4.50 5.50 5 52 0.; 4.10 5a/ Orca, çjo srox.stria: ex. te; 020 0./0 Corn, Co ,, e,te (4,5S bj?t?. 34./0 3/.00 Balança Comercial (USS bitte!es) 4140 4350 1,,42:rnert o Di . ern rn 6 ). :4 I, i_SS n;:rf.ns: 0100 /5 00 ['VAI Lkaada cla Setor PGbilco(% Co Pie 5444 S6/0 Res. tac cP , , , ,:: -. . (X co P11: 1.20 / zo Pe.tadoNonsinal (% Co Pia; 4041 4.10 À (5) 121 3.81I 3 O 560 (6) 119 1 511 1.S0 1 64 Ne 9 a (3) 95 Ma 3.44 3.41 . (2) 94 3.511 1,50 3,50 1119 73 Á (1) 74 1. 00 2.20 2 24 4 (5) 74 2.50 2 50 2 50 (85) 51 x (1) 100 4.04 4.01 4.10 . (2) 103 498 4,00 4.00 1) 77 ..: (7) 100 4.50 4.50 4 50 (2) 106 ó 10 6.50 á 50 :6) 80 Á (2) 69 4.0/ 4 4/ 4 14 . (1) a 3,00 3,15 3 85 :1) 42 À (9) 37 4.18 400 440 (2) /7 3 /5 3 /5 3 /5 :33) 27 (2) 17 2.14 2.211 1 20 (1) 16 2.54 2,50 1,50 :12) 13 ? (13) 27 4r.15 40.00 4/ 50 ? (2) 27 ? 43. 11 45 50 53 00 ? :1) 10 a (1) 24 42,95 40.06 31.95 ? (5) 20 J. 4.911 4000 41,00 : 1 ) 17 ( 1 ) 27 10 00 0000 00.00 (7) 27 à 10./0 Q10 0.)9 ? :1) 19 ? (1) 25 51,3$ 50,30 11.114 ? (1) 25 ? 01.11 0814 Wel ? :4 2 1 0 6 ? (1) 20 110 110 1.18 ....:... (4) 28 0.10 015 4.28 ? :1) , (2) 22 5.54 .5.119 3,45 ? (2) ZZ 4 .5.28 5.20 8,24 4) 15 2 - .CAI 40.3>11"4 , 1 4 , ,,IIK 2 ,..* .4 . 1ára v1,4 r1C10, , flti il .i..e.) ,....U1 , 111,,. ^eN11 , .. , 111....... ,diama:iaimaa AtUr. 1:: 19 -4020 X1021 2C22 - 1 I ) IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Tipo de Ativo Limite Legislação Limite Alocação Inferior Objetivo Limite Superior Enquadramento Títulos Públicos 100% 0% 63,86% 90% Art. 7 2 , I, "a" Fundos 100% Títulos Públicos - Referenciado 100% 30% 5% 90% Art. 7 2 , I, "b" Fundos de Índice 100% Títulos Públicos - Referenciado 100% 0% 0% 50% Art. 7 2 , I, "c" Operações Compromissadas 5% 0% 0% 5% Art. 7 2 , II Fundos Renda Fixa Referenciados 60% 0% 0% 40% Art. 7 2 , III, "a" Fundos de Índice Renda Fixa Referenciados Fundos de Renda Fixa 60% 40% 0% 2% 0% 1,14% 40% 40% Art. 7 2 , III, "b" Art. 7 2 , IV, "a" Fundos de Índice de Renda Fixa 40% 0% 0% 40% Art. 7 2 , IV, "b" Letras Imobiliárias Garantidas 20% 0% 0% 5% Art. 7 2 , V, "b" Cédula de Depósito Bancário 15% 0% 0% 5% Art. 7 2 , VI, "a" Poupança 15% 0% 0% 0% Art. 7 2 , VI, "b" Cota Sênior de FIDC 5% 0% 0% 5% Art. 7 2 , VII, "a" Fundos Renda Fixa "Crédito Privado" 5% 0% 0% 5% Art. 7 2 , VII, "b" Fundo de Debêntures 5% 0% 0% 5% Art. 7 2 , VII, "c" Fundos de Ações Referenciados 30% 0% 0% 15% Art. 8 2 , I, "a" Fundos de Índices Referenciados 30% 0% 5% 15% Art. 8 2 , I, "b" Fundos de Ações 20% 0% 18% 15% Art. 8 2 , II, "a" Fundos de Índice de Ações 20% 0% 0% 5% Art. 8 2 , II, "b" Fundos Multimercados 10% 0% 2% 10% Art. 8 2 , III Fundos de Participações 5% 0% 0% 1% Art. 8 2 , IV, "a" Fundos de Investimentos Imobiliários 5% 0% 0% 1% Art. 8 2 , IV, "b" Fundos de Ações - Mercado de Acesso 5% 0% 0% 5% Art. 8 2 , IV, "c" Renda Fixa - Dívida Externa 10% 0% 0% 10% Art. 9 2 A, I Fundos de Investimento no Exterior 10% 0% 4% 10% Art. 9 2 A, II Ações - BDR Nível I 10% 0% 1% 10% Art. 9 2 A, III A alocação objetivo foi definida considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração deste documento, conforme já descrito no item 13. A alocação objetivo tem a finalidade de se adequar aos apontamentos resultantes do Estudo de ALM (Asset Liability Management). Essa adequação será de forma contínua e gradual devido diversas variáveis as quais estão sujeitas, como: abertura de licitação para custódia dos Títulos Públicos ? que são questões burocráticas que podem delongar o processo de adequação; mudança de cenário econômico ou até mesmo alterações de legislação. IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Apreçamento de ativos financeiros Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, nos quais o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes aplica seus recursos devem ser marcados a valor de mercado (exceto os ativos pertencentes às carteiras dos Fundos regidos pela portaria MPS n 2 65 de 26/02/2014), de acordo com os critérios recomendados pela CVM, pela ANBIMA e definidos na Resolução CMN n 2 3.992/10 e alterações. O método e as fontes de referência adotados para apreçamento dos ativos pelo IPREM são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de apreçamento do custodiante. É recomendado que todas as negociações sejam realizadas através de plataformas eletrônicas e em bolsas de valores e mercadorias e futuros, visando maior transparência e maior proximidade do valor real de mercado. No caso da aquisição direta de títulos públicos federais é de fundamental importância que no ato da compra sejam observadas as taxas indicativas e respectivos Preços Unitários (PUs) divulgados diariamente pela ANBIMA e, ainda, que além de efetuar a compra em plataformas eletrônicas e, consequentemente, custodiar os mesmos através do CNPJ do IPREM no SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), não esquecer de fazer, no dia da compra, a escolha do critério contábil que o título será registrado até o seu vencimento: ou será marcado a mercado, ou será marcado na curva, pela sua taxa de aquisição. Se o IPREM tiver efetuado o Estudo de ALM, é imprescindível que os títulos públicos sejam marcados na curva. Gestão de Risco Em linha com o que estabelece a Resolução CMN n 2 3.922/2010 e alterações, este tópico estabelece quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos investimentos. O objetivo deste tópico é demonstrar a análise dos principais riscos destacando a importância de estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, mensurar, controlar e monitorar os riscos aos quais os recursos do plano estão expostos, entre eles os riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, terceirização e sistêmico. IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 16.1 Risco de Mercado O acompanhamento do risco de mercado será feito através do cálculo do VaR (Value a Risk) por cota, que estima, com base nos dados históricos de volatilidade dos ativos presentes na carteira analisada, a perda máxima esperada. 16.1.1 VaR Para o consolidado dos segmentos, o controle de risco de mercado será feito por meio do cálculo do VaR por cota, com o objetivo do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes controlar a volatilidade da cota do plano de benefícios. O controle de riscos (VaR) será feito de acordo com os seguintes limites: Renda Fixa 5% Renda Variável 20 % Investimento no Exterior 20 % 16.2 Risco de Crédito 16.2.1 Abordagem Qualitativa O IPREM utilizará para essa avaliação de risco de crédito os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil. Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características a seguir: Títulos emitidos por instituição não financeira FIDC (Cotas Sêniores) X Títulos emitidos por instituição financeira X 11 I D ; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGÊNCIA' . PRAZO Longo prazo Moody's A3.br A3.br A3.br Fitch Ratings A-(bra) A-(bra) A-(bra) SR Ratings brA brA brA brAA Austin Rating Standard & brA- brA- brA- Poors brAA brAA Longo prazo 1PREIVI Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Os títulos emitidos por instituições não financeiras podem ser analisados pelo rating de emissão ou do emissor. No caso de apresentarem notas distintas entre estas duas classificações, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating. Posteriormente, é preciso verificar se o papel possui rating por uma das agências elegíveis e se a nota é, de acordo com a escala da agência, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir. Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão enquadrados na categoria grau de investimento, desde que observadas as seguintes condições: 3 Os títulos que não possuem rating pelas agências elegíveis (ou que tenham classificação inferior às que constam na tabela) devem ser enquadrados na categoria grau especulativo; 3 Caso duas agências elegíveis classifiquem o mesmo papel, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating; 3 No caso de ativos de crédito que possuam garantia do Fundo Garantidor de Crédito ? FGC, será considerada como classificação de risco de crédito a classificação dos ativos semelhantes emitidos pelo Tesouro Nacional, desde que respeitados os devidos limites legais; 3 O enquadramento dos ativos de crédito será feito com base no rating vigente na data da verificação da aderência das aplicações à política de investimento. No ato do Credenciamento de cada um dos gestores dos fundos de investimentos, também será verificado o rating de Gestão de cada um deles. 1PRE 11/1 Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 16.3 Risco de Liquidez O risco de liquidez pode ser dividido em duas classes: A. Possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo); 8. Possibilidade de redução da demanda de mercado (Ativo). Os itens a seguir detalham as características destes riscos e a forma como eles serão geridos. A. Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo) A gestão do risco de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações depende do planejamento estratégico dos investimentos do plano. A aquisição de títulos ou valores mobiliários com prazo ou fluxos incompatíveis com as necessidades do plano pode gerar um descasamento. O Estudo de ALM (Asset Liability Management) já processado e apresentada pela Empresa licitada. B. Redução de demanda de mercado (Ativo) A segunda classe de risco de liquidez pode ser entendida como a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. A gestão deste risco será feita com base no percentual da carteira que pode ser negociada. PERCENTUAL MÍNIMO DA De O a 30 dias 60% De 31 dias a 365 dias Acima de 365 dias 20% 20% IPREIV1 Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP O controle do risco de liquidez de demanda de mercado será feito por meio dos limites da tabela abaixo, onde será analisado o curto (de O a 30 dias), médio (de 30 dias a 365 dias) e longo prazo (acima de 365 dias). 16.4 Risco Operacional Risco Operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Dessa forma a gestão desse risco será a implementação de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável. Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados: 3 A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores; 3 O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos; 3 Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e 3 Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento. O IPREM fez a adesão ao Programa de Modernização PRÓ GESTÃO RPPS e está em processo de adequação para avaliação do nível I. 16.5 Risco de Terceirização Na administração dos recursos financeiros há a possibilidade de terceirização total ou parcial dos investimentos do RPPS. Esse tipo de operação delega determinadas responsabilidades a 1PREIVI Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP gestores externos, porém não isenta o RPPS de responder legalmente perante os órgãos supervisores e fiscalizadores. Neste contexto, o modelo de terceirização exige que o RPPS tenha um processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus gestores externos, conforme definições na Resolução CMN n 2 3.922/10 e alterações e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. No Credenciamento, o procedimento de seleção de gestores pelo RPPS deve conter histórico, justificativas, documentação relacionada, entre outros. 16.6 Risco Legal O risco legal está relacionado a não conformidade com normativos internos e externos, podendo gerar perdas financeiras procedentes de autuações, processos judiciais ou eventuais questionamentos. O controle dos riscos dessa natureza, que incidem sobre atividades de investimentos, será feito por meio: 3 Da realização de relatórios de compliance que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à política de investimento, realizados com periodicidade mensal e analisados pelos Conselhos do IPREM; 3 Da utilização de pareceres jurídicos para contratos com terceiros, quando necessário. 16.7 Risco Sistêmico O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele não deve ser relevado. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco. Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem 14 1 is JOSÉ CARLO ERARO Dire IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise. 16.8 Risco de Desenquadramento Passivo ? Contingência O plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos IPREM, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos. Considerações Finais As informações contidas na presente Política de Investimentos e suas revisões deverão ser disponibilizadas pela Diretoria Executiva aos participantes, no prazo de trinta dias, contados da data de sua aprovação. A divulgação aos participantes será por meio eletrônico (www.iprem.pmmc.com.br ) e no quadro de editais do IPREM. Mogi da Cruzes, 19 de dezembro de 2019. ALEX ALBERT MORAIS DE SOUZA Presidente do Conselho de Administração RAFAEL HIROSHI YUBA Presidente do Comitê de Investimentos