IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi dos Cruzes -SP Política de Investimento 2017 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM Página 1 IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Índice 1. Introdução 2. Governança Corporativa 2.1. Comitê de Investimentos 2.2. Consultoria de Investimentos 3 3 4 4 3. Diretrizes Gerais 4 4. Modelo de Gestão 5 5. A Carteira Atual 5 6. Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação 5 7. Apreçamento de ativos financeiros 9 8. Benchmarks por segmento 9 9. Gestão de Risco 9 10. Observação dos Princípios Sócio-Ambientais 15 11. Considerações Gerais 15 Página 2 Página 3 próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Munici!' 1PREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 1. Introdução O Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM, constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Sua função é administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. Conforme estabelece a Lei Complementar 9.717/1998' e Resolução CMN n 2 4.392/2014 2 que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 2. Governança Corporativa A adoção das melhores práticas de Governança Corporativa de acordo com a Portaria MPS n 2 185 de 14 de maio de 2015, garante que os envolvidos no processo decisório do Instituto cumpram seus códigos de conduta pré-acordados a fim de minimizar conflitos de interesse ou quebra dos deveres. Assim, com as responsabilidades bem definidas compete a Diretoria Executiva, que é a responsável pela administração do RPPS, com o auxílio do Comitê de Investimentos à elaboração da Política de Investimento (P. I.), que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, o principal agente nas definições das políticas e das estratégias gerais da Instituição. Esta estrutura garante a adoção das melhores práticas de governança corporativa, evidenciando a segregação de funções adotada inclusive pelos órgãos estatutários. Ainda de acordo com os normativos, esta P.I. estabelece os princípios e diretrizes a serem seguidos na gestão dos recursos correspondentes às reservas técnicas, fundos e provisões, sob a administração deste RPPS, visando atingir e preservar o equilíbrio atuarial e a solvência do plano. As diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável', sendo os administradores e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento. 1 Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. 2 Resolução No 4.392, de 19 de dezembro de 2014, do Conselho Monetário Nacional, que "dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 2.1. Comitê de Investimentos De acordo com a Portaria MPS n 2 440/13 3 e o Decreto Municipal n 2 12.786/12 4 em seu art. 2° inciso I, o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM é formado por servidores efetivos indicados pelos Conselhos de Administração, Fiscal, Diretoria Executiva do IPREM e do Poder Executivo, possuindo caráter consultivo e deliberativo. O fato de em sua composição estarem presentes pessoas tecnicamente preparadas permite que o mesmo seja responsável por zelar pela implementação desta política de investimento e realizar recomendações junto à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. Neste colegiado, podem ainda participar, quando solicitados, especialistas externos para auxiliar na tomada de decisões do Comitê. A adoção de Comitê de Investimento é considerada uma boa prática de mercado, sendo outra instância de decisão ou assessoramento. 2.2. Consultoria de Investimentos A consultoria de investimentos terá a função de auxiliar o IPREM ? Mogi das Cruzes no acompanhamento e monitoramento do desempenho, do risco de mercado e do enquadramento das aplicações dos recursos, de acordo com o Art. 18 da Resolução CMN n 2 3.922 4 . Esta deverá ser cadastrada junto a CVM única e exclusivamente como consultora de valores mobiliários. 3. Diretrizes Gerais Os princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nesta P.I. buscam garantir, ao longo do tempo, a segurança, liquidez e rentabilidade adequadas e suficientes ao equilíbrio entre ativos e passivos do plano, bem como procuram evitar a exposição excessiva a riscos para os quais os prêmios pagos pelo mercado não sejam atraentes ou adequados aos objetivos do Plano. Esta P.I. entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017. O horizonte de planejamento utilizado na sua elaboração compreende o período de 12 meses que se estende de janeiro a dezembro de 2017. Esta política está de acordo com a Resolução CMN 4.392 e Portaria MPS n 9 440/13 que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como parâmetros mínimos para as alocações de recursos e limites, utilização de veículos de investimento e taxa mínima atuarial. Adicionalmente este documento trata da metodologia adotada para o apreçamento dos ativos financeiros e gerenciamento de riscos, além dos princípios de responsabilidade socioambiental adotados. a Altera a Portaria MPS/6M n 9 519, de 24 de Agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências. 4 Decreto municipal n9 12.786, de 1° de outubro de 2012. Página 4 LIMITE LEGAL (Resolução SEGMENTO CARTEIRA CMN NI' 3.992) 98,11% 100% 30% 1,89% Renda Fixa Renda Variável IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Em havendo mudanças na legislação que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta P.I. e os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos. Caso seja necessário, deve ser elaborado um plano de adequação, com critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do IPREM ? Mogi das Cruzes. Se nesse plano de adequação o prazo de enquadramento estabelecido pelas disposições transitórias da nova legislação for excedido, o Instituto deverá comunicar oficialmente o Ministério da Previdência Social. 4. Modelo de Gestão A gestão das aplicações dos recursos de acordo com o Artigo 3 2 , §5 2 , Inciso 1 da Portaria MPS n2 440/13 do IPREM ? Mogi das Cruzes, será própria, ou seja, o IPREM ? Mogi das Cruzes realizará diretamente a execução da P.I. de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos e respeitados os parâmetros da legislação. 5. A Carteira Atual A carteira atual, de acordo com a tabela abaixo, demonstra os percentuais de alocação assim como os limites legais observados por segmento na data 31/10/2016. 6. Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação A Supervisão Baseada em Riscos verifica a exposição a riscos e os controles sobre eles exercidos, atua de forma prudencial sobre as origens dos riscos e induz uma gestão proativa do RPPS. A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do sistema de Regimes Próprios de Previdência Social e do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema. O grau de maturação, suas especificidades e as características de suas obrigações, bem como o cenário macroeconômico, determinam as seguintes diretrizes dos investimentos: a alocação dos recursos nos diversos segmentos; os limites máximos de aplicação em cada segmento e prazos de vencimentos dos investimentos, a escolha por ativos que possuem ou não amortizações ou pagamento de juros periódicos; dentre outros. Página 5 1 PREIVI Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 6.1. Limites Na aplicação dos recursos, o plano observa os limites estabelecidos por esta política de investimentos e pela Resolução CMN n 2 4.392, conforme descrito abaixo. Fundo limite legislação Adequação Fundo Títulos Públicos 100.00% Art. 7o, Inciso 1, Alínea A Fundos que contenham somente títulos públicos 100.00% Art. 7o, Inciso 1, Alínea B Operações Compromissadas 15.00% Art. 70, Inciso II Fundos Renda Fixa / Referenciados Renda Fixa IMA e IDkA 80.00% Art. 7o, Inciso III, Alínea A Fundos de Indices de Renda Fixa IMA e IDkA 80.00% Art. 7o, Inciso III, Alínea B Fundos de Renda Fixa ( Normal) 30.00% Art. 7o, Inciso IV, Alínea B Fundos de Indices de Renda Fixa ( Normal) 30.00% Art. 70, Inciso IV, Alínea B Poupança 20.00% Art. 7o, Inciso V, Alinea A Letra Imobiliárias Garantidas 20.00% Art. 7o, Inciso V, Alínea B FIDC 15.00% Art. 7o, Inciso VI FIDC Fechado 5.00% Art. 7o, Inciso VII, Alínea A Fundo Crédito Privado 5.00% Art. 7o, Inciso VII, Alínea B Fundos de Ações Referenciados 30.00% Art. 80, Inciso I Fundosde índices de Ações 20.00% Art. 8o, Inciso II Fundos de Ações 15.00% Art. 8o, Inciso III Fundos Multimercados 5.00% Art. 8o, Inciso IV Fundos de Participações 5.00% Art. 8o, Inciso V Fundos de Investimento Imobiliários 5.00% Art. 80, Inciso VI 6.2. Cenário A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer. O cenário utilizado corresponde ao Boletim Focus do Banco Central emitido em 04/11/2016 que representa a média das expectativas dos principais agente mercado. Página 6 I PREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Expectativas de Mercado luno? ttf Al 100,00 11 80,00 ao 0141 , 20is - 01/01,20as 2013 2020 202* 2030 20)5 2040 Este gráfico representa a distribuição dos fluxos líquidos (benefícios pagos - contribuições) simulados ao longo do tempo com base na evolução do passivo. Mediana - agregado 2016 2017 Ha 4 semanas Há 1 semana Hoje Comportament Há 4 o semanal' semanas Ha 1 semana Ho je ' Comportamento semanal - IPCA (%) 7.04 6.88 6,88 _ 1) 5.06 5.00 4.94 ? (1) IGP-DI (%) 7,59 7.29 7,30 Á (1) 5.50 5.38 5,38 = (1) IGP-M (%) 7,91 7.53 7.53 (1) 5,50 5.41 5.36 ? (1) IPC-Fipe (%) 6,76 6.65 6.61 (1) 5.32 5.55 5.32 ? ( 1 ) Taxa de cembio fim de pe rí odo (RS/USS) 3,25 3 20 3.20 2) 340 340 3.39 ? (1) Taxa de cembio - media do penado (RS/USS) 3,44 3 43 3 43 13) 3.36 333 3 . 31 (3) ? Meta Taxa Sebo - fim de periodo ( %a a ) 13,75 13,50 13.50 13) 11 00 10 . 75 10.75 = (1) Meta Taxa Selic - média do período (%a a ) 14,16 14,13 14.13 13) 11 , 75 11 , 63 11,63 = (3) Divida Liquida do Setor Público (% do PIB) 44,80 54,00 45,15 12) 49.65 49,80 49_80 = (1) PIB (% do crescimento) -3.15 -3.30 -3,31 5) 1,30 1.21 120 ? (3) Produç4o Industnal (% do crescimento) -5,96 -6.00 -6.00 3) 1 , 11 1 . 11 1,11 = (4) Conta Corrente (US$ BilhõeS) -17.10 -18,00 -18,25 ? 1 -25,00 -25.70 -25,70 = (1) Balança Comercial (US$ Bilhões) 49,18 48,00 47.77 16) 45,00 45,00 44,57 ? (1) Invest Estrangeiro Direto (US$ Bilhões) 65,00 65.00 65.00 (14) 65,00 68 . 00 68 . 50 Á (1) Preços Administrados (%) 6.11 6,00 6.00 (2) 5.30 5,20 529 Á ( 1 ) comportamento dos indicadores desde o ultimo Relatório de Mercado, os valores entre pa"éinteses expressa, o numero de semanas em que vem ocorrendo o Ultimo comportamento (Á aumento. Vdminuiçáo ou ri estabilidade) 6.3. Passivo O controle de riscos em planos de previdência passa necessariamente pela identificação do passivo, que consiste na mensuração das obrigações futuras. A avaliação do risco atuarial integrada aos investimentos tem como objetivo assegurar os padrões de segurança econômico-financeira, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio do plano de benefícios administrado. A necessidade cada vez mais latente de uma gestão conjunta entre ativos e passivos torna este tópico de extrema importância para avaliar se a carteira de investimentos está condizente com as necessidades do fluxo de pagamento da Entidade. ? IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi dos Cruzes - SP 6.4. Alocação Objetivo A tabela a seguir apresenta a alocação-objetivo e os limites de aplicação em cada um dos segmentos definidos pela Resolução CMN n 2 4.392/2014. Essa alocação tem como intuito determinar a alocação estratégica a ser perseguida ao longo do exercício desta Política de Investimento que melhor reflita as necessidades do passivo. SEGMENTO ARTIGO INCISO ALÍNEA LIMITE Res. 4.392 CATEGORIAS DOS FUNDOS Limite Inferior Limite Superior Composição Desejada RENDA FIXA r I a 100% Títulos de emissão do Tesouro Nacional (registrados no SELIC) 7,00% 90,00% 130% b Cotas de FI ou FIC cujas carteiras estejam representados exclusivamente por titulo de emissão do Tesouro Nacional, politica II 15% o i s m q i o de p e investimento p b , o u s u s e a l d M a A s a u s t lDA r e K bd as em titules públicos 0,00% 5,00% III 80% Cotas de FI ou FIC classificados como RF ou referenciados em indicadores de RF, politica de Investimento busque IMA ou IDKA 0,00% 15,00% IV 30% Cotas de FI ou FIC classificados como renda fixa ou referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituidos sob a forma de condominio aberto 0,00% 30,00% V 20% Depósitos do poupança 0,00% 0,00% 0% VI 15% Cotas de fundos de investimentos (e FIC de FI) em direitos creditõnos abertos (RATING) 0,00% 10,00% 5% VII a 5% Cotas de fundos de investimentos (e FIC do FI) em direitos creditórios fechados (RATING) 0,00% 5,00% b 5% Cotas de fundos de investimento (e FIC de FI) classificados como "crédito privado" 0,00% 5,00% SEGMENTO ARTIGO INCISO ALÍNEA LIMITE Res. 3,922 CATEGORIAS DOS FUNDOS Limite Inferior Limite Superior Composição Desejada RENDA VARIÁVEL 8° I 30% Cotas de fundos de investimento constituidos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua politica de investimento Indicador de desempenho vinculado ao indice lbovespa, IBrX ou IBrX-50 0,00% 5,00% 12% II 20% Cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os indices , 0,00% lbovespa, IBrX e IBrX-50 12,00% III 15% Cotas de fundos de investimentos em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as contas de fundos de indices referenciados em 0,00% ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo 12,00% IV 5% Cotas de Fundos Multimercados (sem alavancagem) 0,00% 5,00% V 5% Cotas de Fundos de Investimentos em Participações 0,00% 1,00% 1% VI 5% Cotas de Fundos de Investimentos imobiliários, com cotas negociadas na bolsa de valores 0,00% 2,00% 2% Página 8 IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi dos Cruzes -SP IPCA + 6,00% PLANO 70% IMA-B + 30% CDI Renda Fixa IBOVESPA Renda Variável Página 9 A alocação objetivo foi definida considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes quando da elaboração desta P.I., conforme descrito no item 6.2. 7. Apreçamento de ativos financeiros Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, exclusivos ou não, nos quais o plano aplica recursos devem ser marcados a valor de mercado (exceto os ativos pertencentes às carteiras dos fundos regidos pela portaria MPS n 2 65 de 26/02/2014), de acordo com os critérios recomendados pela CVM e pela ANBIMA. O método e as fontes de referência adotados para apreçamento dos ativos pela Entidade são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de apreçamento do custodiante. É recomendado que todas as negociações sejam realizadas através de plataformas eletrônicas e em bolsas de valores e mercadorias e futuros, visando maior transparência e maior proximidade do valor real de mercado. O controle da marcação dos papeis é feito por meio de relatórios gerados mensalmente por consultores contratados. 8. Benchmarks por segmento Entende-se como índice de referência, ou benchmark, para determinado segmento de aplicação o índice que melhor reflete a rentabilidade esperada para o curto prazo, isto é, para horizontes mensais ou anuais, conforme as características do investimento. Esse índice está sujeito às variações momentâneas do mercado. SEGMENTO BENCHMARK 9. Gestão de Risco Em linha com o que estabelece a Resolução CMN n 2 4.392/2014, este tópico estabelece quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos investimentos. O objetivo deste capítulo é demonstrar a análise dos principais riscos destacando a importância de estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, mensurar, controlar e monitorar os riscos aos quais os recursos do plano estão expostos, entre eles os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e terceirização. MANDATO Consolidado Renda Fixa LIMITE 5% 5% I PREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP A definição dos limites de riscos depende de alguns fatores, como: Definição das formas de medir e comunicar sobre o volume de risco (var, duration, gap, etc.). Como a estrutura de investimentos de um plano pode atribuir a discricionariedade de parte da administração dos recursos a terceiros contratados, o controle de alguns dos riscos identificados será feito pelos próprios gestores externos, por meio de modelos que devem contemplar, no mínimo, os itens e parâmetros estabelecidos neste documento. 9.1. Risco de Mercado O acompanhamento do risco de mercado será feito através do Value - at - Risk (VaR), que estima, com base nos dados históricos de volatilidade dos ativos presentes na carteira analisada, a perda esperada. Cabe apontar que os modelos de controle apresentados nos tópicos a seguir foram definidos com diligência, mas estão sujeitos a imprecisões típicas de modelos estatísticos frente a situações anormais de mercado. 9.1.1. VaR Para o consolidado dos segmentos, o controle de risco de mercado será feito por meio do Value - at- Risk (VaR), com o objetivo de o IPREM ? Mogi das Cruzes controlar a volatilidade da cota do plano de benefícios. Este será calculado com os seguintes parâmetros: ? Modelo: não paramétrico. ? Intervalo de Confiança: 95%. ? Horizonte: 21 dias úteis. O controle de riscos deve ser feito de acordo com os seguintes limites: Renda Variável 20% 9.1.2. Análise de Stress A avaliação dos investimentos em análises de stress passa pela definição de cenários de stress, que podem considerar mudanças bruscas em variáveis importantes para o apreçamento dos ativos, como taxas de juros e preços de determinados ativos. Embora as projeções considerem as variações históricas dos indicadores, os cenários de stress não precisam apresentar relação com o passado, uma vez que buscam simular futuras variações adversas. Página 10 IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP Para o monitoramento do valor de stress da carteira, serão utilizados os seguintes parâmetros: ? Cenário: BM&F ? Periodicidade: mensal O modelo adotado para as análises de stress é realizado por meio do cálculo do valor a mercado da carteira, considerando o cenário atípico de mercado e a estimativa de perda que isso pode gerar. Cabe registrar que essas análises não são parametrizadas por limites, uma vez que a metodologia considerada pode apresentar variações que não implicam, necessariamente, em possibilidade de perda. O acompanhamento terá como finalidade avaliar o comportamento da carteira em cenários adversos para que os administradores possam, dessa forma, balancear melhor as exposições. 9.2. Risco de Crédito 9.2.1. Abordagem Qualitativa A Entidade utilizará para essa avaliação do risco os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil. Os ativos serão enquadrados em duas categorias: ? Grau de investimento: 75% ? Grau especulativo: 7,5% ? Total Crédito Privado: 75% Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características. ATIVO RATING EMISSOR RATING EMISSÃO Títulos emitidos por instituição não financeira x x ADC x Títulos emitidos por instituição financeira x Os títulos emitidos por instituições não financeiras podem ser analisados pelo rating de emissão ou do emissor. No caso de apresentarem notas distintas entre estas duas classificações, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating. Posteriormente, é preciso verificar se o papel possui rating por uma das agências elegíveis e se a nota é, de acordo com a escala da agência, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir. Página 11 IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP AGÊNCIA FIDC INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA PRAZO Longo prazo Curto prazo Longo prazo Curto prazo Standard & Poors brA- brA- brA-3 brA- brA-3 Moody's A3.br A3.br BR-3 A3.br BR-3 Fitch Ratings A-(bra) A-(bra) F3(bra) A-(bra) F3(bra) Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão enquadrados na categoria grau de investimento, desde que observadas as seguintes condições: ? Os títulos que não possuem rating pelas agências elegíveis (ou que tenham classificação inferior às que constam na tabela) devem ser enquadrados na categoria grau especulativo; ? Caso duas agências elegíveis classifiquem o mesmo papel, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating; ? No caso de ativos com garantia do FGC, será considerada a mesma classificação de risco de crédito de ativos emitidos pelo Tesouro Nacional, desde que respeitados os devidos limites legais; ? O enquadramento dos títulos será feito com base no rating vigente na data da verificação da aderência das aplicações à política de investimento. 9.2.2 Exposição a Crédito O controle da exposição a crédito privado é feito através do percentual de recursos alocados em títulos privados, considerada a categoria de risco dos papéis. O controle do risco de crédito deve ser feito em relação aos recursos garantidores, de acordo com os seguintes limites: RATING de longo prazo RATING de curto prazo* LIMITE Até AAA Até Al+/F1+/BR1 80% Até AA+ Até Al/F1/BR1 80% Até A+ Até A2/F2/BR2 20% Até BBB+ Até A3/F3/BR3 10% Até BB- ou sem rating Até B ou sem rating 5% Página 12 IPRE M Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 9.3. Risco de Liquidez O risco de liquidez pode ser dividido em duas classes: ? possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo); ? possibilidade de redução da demanda de mercado (Ativo). Os itens a seguir detalham as características destes riscos e a forma como eles serão geridos. É importante registrar que os instrumentos de controle apresentados são baseados em modelos estatísticos, que por definição estão sujeitos a desvios decorrentes de aproximações, ruídos de informações ou de condições anormais de mercado. 9.3.1.1. Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo) A gestão do risco de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações depende do planejamento estratégico dos investimentos do plano. A aquisição de títulos ou valores mobiliários com prazo ou fluxos incompatíveis com as necessidades do plano pode gerar um descaramento. 9.3.1.2. Redução de demanda de mercado (Ativo) A segunda classe de risco de liquidez pode ser entendida como a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. A gestão deste risco será feita com base no seguinte indicador: ? Percentual da carteira que pode ser negociada em condições adversas; O controle do risco de liquidez de demanda de mercado será feito por meio do controle do percentual da carteira que, em condições adversas (20% do volume médio de negócios), pode ser negociada em um determinado horizonte de tempo. Esses valores deverão obedecer aos seguintes limites: HORIZONTE PERCENTUAL MINIMO DA CARTEIRA 1 (um) dia útil 30% 21 (vinte e um) dias úteis 40% 9.4. Risco Operacional Como Risco Operacional é "a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos", a gestão será decorrente de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável. Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados: ? A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores; Página 13 ak 1 PREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP ? O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos; ? Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e ? Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento. 9.5. Risco de Terceirização Na administração dos recursos financeiros há possibilidade da terceirização total ou parcial dos investimentos do IPREM ? Mogi das Cruzes. Esse tipo de operação delega determinadas responsabilidades a gestores externos, porém não isenta o RPPS de responder legalmente perante os órgãos fiscalizadores. Neste contexto, o modelo de terceirização exige que o IPREM ? Mogi das Cruzes tenha um processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus gestores externos. Mesmo que o IPREM ? Mogi das Cruzes possua um modelo de gestão interna, o risco de terceirização está presente, pelo fato do processo operacional da gestão depender de alguns terceiros em determinadas etapas. Na execução das ordens de compra e venda de Títulos Públicos (Carteira Própria) é necessário a utilização de uma corretora de títulos e valores mobiliários e na precificação e guarda dos ativos é necessário um agente custodiante. Deste modo é importante o IPREM ? Mogi das Cruzes também possuir um processo formalizado para escolha e acompanhamento destes prestadores. 9.6. Risco Legal O risco legal está relacionado a não conformidade com normativos internos e externos, podendo gerar perdas financeiras procedentes de autuações, processos judiciais ou eventuais questionamentos. O controle dos riscos dessa natureza, que incidem sobre atividades e investimentos, será feito por meio: ? Da realização de relatórios de compliance que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à política de investimento, realizados com periodicidade mensal e analisados pelo Comitê de Investimentos; ? Da utilização de pareceres jurídicos para contratos com terceiros, quando necessário. Página 14 IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP 9.7 Risco Sistêmico O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele não deve ser relevado. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco. Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise. 10. Observação dos Princípios Socioambientais Os princípios socioambientais podem ser entendidos como um conjunto de regras que visam a favorecer o investimento em companhias que adotam, em suas atividades ou através de projetos, políticas de responsabilidade socioambiental. A maneira mais comum de adoção desse conjunto de regras ocorre por meio da adesão a protocolos ou iniciativas lideradas por órgãos da sociedade civil e organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU). A observância dos princípios socioambientais na gestão dos recursos depende, portanto, da adequação do processo de tomada de decisões, de forma que os administradores do IPREM de Mogi das Cruzes tenham condições de cumprir as regras de investimento responsável. Como o RPPS possui uma estrutura enxuta e focada no controle de riscos, decidiu-se que, ao longo da vigência desta política, os princípios socioambientais serão observados sempre que possível, sem adesão a protocolos e regras. 11. Considerações Gerais A minuta da Política de Investimentos foi redigida pela Diretoria Executiva em conjunto com o Comitê de Investimentos do IPREM ? MOGI DAS CRUZES e o Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes aprovou a Política de Investimentos do IPREM, sem alterações na reunião do dia 09/12/2016. As informações contidas na presente Política de Investimentos e suas revisões deverão ser disponibilizadas pela Diretoria Executiva aos participantes, no prazo de trinta dias, contados da data de sua aprovação. Página 15 ROER CARDOSO R Y5 residente do Comitê de Investimentos RIOS ? RDENAS Diretor Superintendente c , 4 , -/-t. , t.V ryt 't , , JO GNAIELI VASCONCELLOS Diretor de Finanças IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes -SP A divulgação aos participantes será por meio eletrônico (www.iprem.pmmc.com.br ), no quadro de editais do IPREM e na imprensa local. Mogi das Cruzes, 12 de dezembro de 2016. ALEX ALBERT MORAIS DE SOUZA Presidente do Conselho de Adm istração Página 16