Política Anual de Investimentos (PAI) 2013 Política de Investimentos - 2013 2 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ........................................ .............................................................................................. 3 2 OBJETIVOS ......................................... .................................................................................................. 3 2.1 OBJETIVO GERAL ..................................................................................................... ......................... 3 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..................................................................................................... .............. 3 3 VIGÊNCIA .......................................... .................................................................................................... 3 4 MODELO DE GESTÃO .................................. ...................................................................................... 4 5 PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS (GES TORES) E CORRETORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS ........ ...................................................................... 4 6 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS ...................... ..................................................................... 4 6.1 ATRIBUIÇÕES ..................................................................................................... ............................... 4 6.2 PROCESSO DE SELEÇÃO ..................................................................................................... ............... 4 7 DIRETRIZES PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS .............. .......................................................... 5 7.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA ..................................................................................................... ......... 5 7.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL ..................................................................................................... 5 7.3 SEGMENTO DE IMÓVEIS ..................................................................................................... ............... 6 7.4 LIMITES GERAIS ..................................................................................................... .......................... 6 7.5 AVALIAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO .................................................................................. 6 7.6 QUADRO DE ALOCAÇÕES .................................................. ................................................... ............. 7 7.7 RISCO DE MERCADO ..................................................................................................... .................... 8 7.8 RISCO DE CRÉDITO ..................................................................................................... ...................... 8 8 CONSIDERAÇÕES GERAIS .............................. ................................................................................. 9 Política de Investimentos - 2013 3 1 INTRODUÇÃO A presente política de investimentos estabelece os princípios e diretrizes que devem reger os investimentos dos recursos em moeda corrente do IPR EM – MOGI DAS CRUZES, de acordo com o art. 4º da Resolução CMN n° 3.922/2010, com vistas a promover a segurança, liquidez e rentabilidade necessárias para assegurar o equilíbrio entre seus ativos e passivos. Os limites e critérios aqui apresentados estão fund amentados na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, legislação que estabelece, quando da aprovação desta política de investimentos, as diretrizes de aplicação dos recur sos garantidores dos Regimes Próprios de Previdência Social. 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Definir a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos de acordo co m o perfil das obrigações do IPREM – MOGI DAS CRUZES, tendo em vista a necessidade de busca e man utenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos na referida Legislação. 2.2 Objetivos Específicos a) Buscar, através da aplicação dos recursos financeir os do IPREM – MOGI DAS CRUZES, uma rentabilidade igual ou superior à meta atuarial (IN PC + 6% a.a); b) Assegurar que os gestores, servidores do IPREM – MO GI DAS CRUZES, participantes, beneficiários, prestadores de serviços e órgãos reg uladores tenham o claro entendimento dos objetivos e restrições relativas ao investimento do s recursos financeiros; c) Garantir transparência e ética no processo de inves timento, o qual deve ser feito seguindo diretrizes, normas e critérios definidos neste docu mento. 3 VIGÊNCIA Esta política de investimento será válida para todo o ano de 2013, podendo ocorrer durante este período, correções e alterações para adequar mudanç as na legislação aplicável, ou caso seja Política de Investimentos - 2013 4 considerado necessário pelo Comitê de Investimentos do IPREM – MOGI DAS CRUZES, que deverá propor sua alteração ao Conselho de Administração d o IPREM – MOGI DAS CRUZES. 4 MODELO DE GESTÃO A gestão das aplicações dos recursos financeiros do IPREM – MOGI DAS CRUZES é própria, mas, ao longo do exercício poderá ser mista, ou sej a, parte da aplicação dos recursos poderá ser realizada pelo próprio IPREM – MOGI DAS CRUZES e pa rte por instituição financeira previamente selecionada, segundo critérios definidos nesta polí tica. 5 PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS (GES TORES) E CORRETORAS DE VALORES MOBILIÁRIOS O IPREM – MOGI DAS CRUZES poderá adotar critérios para avaliação e seleção de fundos de investimentos, observando as características e perf is de risco de cada categoria do fundo perante a Resolução CMN 3.922/2010. As características abrangem, por exemplo, o tipo de mandato (política de investimento do fundo), meta de rentabilidade e limite de exposição ao risc o. Cabe lembrar que os gestores de recursos e as corre toras de valores deverão ser selecionados dentro do respectivo procedimento legal dos Regimes Próprios de Previdência Social e devidamente registrados junto ao Banco Central do Brasil, Comis são de Valores Mobiliários (CVM), Bovespa e BM&F. 6 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS 6.1 Atribuições A consultoria de investimentos terá a função de aux iliar o IPREM – MOGI DAS CRUZES no acompanhamento e monitoramento do desempenho, do ri sco de mercado e do enquadramento das aplicações financeiras, de acordo com o art. 3°, da Resolução CMN n° 3.922/2010. 6.2 Processo de Seleção A contratação dos serviços de consultoria deverá le var em consideração aspectos tais como: a experiência, especialização e idoneidade da empresa , bem como o custo e a qualidade da prestação de serviços e, ainda, de acordo com o artigo 18 da Res olução CMN 3922/2010, estar devidamente habilitada na CVM como Consultora de Valores Mobili ários. É de fundamental importância que a Política de Investimentos - 2013 5 empresa habilitada na CVM como Consultora de Valores Mobiliários não seja ao mesmo tempo também cadastrada na CVM como Prestador de Serviços de Administração de Carteiras e nem como Agente Autônomos – Pessoa Jurídica. 7 DIRETRIZES PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS 7.1 Segmento de Renda Fixa 7.1.1 Benchmark Para o segmento de renda fixa, o benchmark utilizad o é a meta atuarial (INPC + 6% a.a.). 7.1.2 Ativos Elegíveis Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda fixa, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente apli cável aos RPPS. Deverão ser observados os limites e categorias de f undos do segmento de renda fixa definidos na Resolução 3.922/2010. No caso de operações realizadas no mercado secundár io (compra e/ou venda de títulos públicos) o IPREM – MOGI DAS CRUZES deverá realizar o acompanhamento dos preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANDIMA e Tesouro Nacional). 7.2 Segmento de Renda Variável 7.2.1 Benchmark Para o segmento de renda variável, o benchmark util izado é o Ibovespa, IBx, IBx50 e outros. 7.2.2 Ativos Elegíveis Serão considerados ativos elegíveis para o segmento de renda variável, os títulos e valores mobiliários permitidos pela legislação vigente apli cável aos RPPS. Serão consideradas as categorias de fundos de renda variável definidos na Resolução CMN 3.922/2010, observando o limite máximo de 20% do to tal dos recursos do IPREM – MOGI DAS CRUZES. Política de Investimentos - 2013 6 7.3 Segmento de Imóveis O IPREM – MOGI DAS CRUZES não realizará aplicação no segmento de imóveis, sal vo venha a receber algum imóvel, nos moldes do art. 9º da Resolução CMN 3.922/2010. 7.4 Limites Gerais Para os incisos III, IV, VI E VII do art. 7º da Res olução CMV nº 3922/2010, as aplicações em títulos ou valores mobiliários de emissão de uma mesma pess oa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligad a ou quaisquer outras sociedades sob controle comum, não podem exceder, no seu conjunto, 20% (vin te por cento) do patrimônio do veículo de investimento. As aplicações em cotas de um mesmo fundo de investi mento ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento a que se referem o art . 7º, incisos III e IV, e art. 8º, inciso I, da mesma resolução não podem exceder a 20% (vinte por cento ) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. O total das aplicações do IPREM de Mogi das Cruzes em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo. A totalidade das aplicações previstas nos incisos V I e VII, do artigo 7º, da Resolução não deverão exceder o limite de 15% (quinze por cento). As aplicações previstas no artigo 8º, cumulativamen te, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime pr óprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários. 7.5 Avaliação do cenário macroeconômico A análise do cenário macroeconômico é fundamental p ara a definição da estratégia de investimento dos recursos do RPPS. Dessa forma, o objetivo e os limites de alocação estabelecidos nesta política de investimentos foram elaborados tendo em vista as ex pectativas de inflação, de juros, de crescimento do PIB e de câmbio, entre outras variáveis. Política de Investimentos - 2013 7 O Relatório Focus do Banco Central emitido em 30/11/12, apresentou as seguintes expectativas: EXPECTATIVA DE MERCADO 201 3 ECONOMI A PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) ANUAL 3,70 % JUROS META TAXA SELIC FINAL 201 3 7,25% CÂMBIO R$/US$ 2,0 6 INFLAÇÃO IPCA ANUAL 5,40% IGP -DI ANUAL 5,17% IGP-M ANUAL 5,11% IPC - FIPE ANUAL 4,90% 7.6 Quadro de alocações SEGMENTO ARTIGO INCISO ALÍNEA LIMITE Res. 3.922 CATEGORIAS DOS FUNDOS Limite Inferior Limite Superior Composição Desejada RENDA FIXA 7º I a 100% Títulos de emissão do Tesouro Nacional (registrados no SELIC) 0,00% 90,00% 80% b Cotas de FI ou FIC cujas carteiras estejam represen tados exclusivamente por título de emissão do Tesouro Nac ional, política de investimento busque IMA ou IDKA II 15% Operações compromissadas lastreadas em tít ulos públicos 0,00% 5,00% III 80% Cotas de FI ou FIC classificados como RF ou referen ciados em indicadores de RF, política de investimento busque IMA ou IDKA 0,00% 75,00% IV 30% Cotas de FI ou FIC classificados como renda fixa ou referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constit uídos sob a forma de condomínio aberto 0,00% 30,00% V 20% Depósitos de poupança 0,00% 0,00% 0% VI 15% Cotas de fundos de investimentos (e FIC de FI) em direitos creditórios abertos (RATING) 0,00% 5,00% 5% VII a 5% Cotas de fundos de investimentos (e FIC de FI) em d ireitos creditórios fechados (RATING) 0,00% 5,00% b 5% Cotas de fundos de investimento (e FIC de FI) class ificados como “crédito privado” 0,00% 4,00% 4% SEGMENTO ARTIGO INCISO ALÍNEA LIMITE Res. 3.922 CATEGORIAS DOS FUNDOS Limite Inferior Limite Superior Composição Desejada RENDA VARIÁVEL 8º I 30% Cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciado s que identifiquem em sua denominação e em sua política d e investimento indicador de desempenho vinculado ao í ndice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50 0,00% 5,00% 5% II 20% Cotas de fundos de indices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50 0,00% 5,00% III 15% Cotas de fundos de investimentos em ações, constitu ídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as contas de fundos de índices refer enciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo 0,00% 5,00% IV 5% Cotas de Fundos Multimercados (sem alavanca gem) 0,00% 5,00% V 5% Cotas de Fundos de Investimentos em Participações 0,00% 1,00% 1% VI 5% Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários, com cotas negociadas na bolsa de valores 0,00% 5,00% 5% Política de Investimentos - 2013 8 7.7 Risco de Mercado O IPREM – MOGI DAS CRUZES adotará o Value-at-Risk ( VaR) para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo: modelo não paramétrico, intervalo de confiança de 95% e horizonte de tempo de 21 dias úteis. Seguem abaixo os limites de VaR definidos por segme nto: a) Segmento de Renda Fixa: 3,00%; b) Segmento de Renda Variável: 20,00%. 7.8 Risco de Crédito Segue abaixo tabela com a lista de notas mínimas, c onsideradas como baixo risco de crédito, aceitos pelo IPREM – MOGI DAS CRUZES : Sendo assim, para qualquer investimento que o IPREM – MOGI DAS CRUZES vier a realizar, o gestor deverá atentar as notas de ratings acima estipulados de acordo com cada uma das agênc ias classificadoras de risco de crédito. Ativos que pos suírem notas abaixo do exposto acima, automaticamente estarão em desacordo com este docum ento. Agência Prazo Longo Curto Longo Curto Longo Curto Longo Curto brAAA brA-1 Aaa.br BR-1 AAA(bra) F1(bra) brAAA srAA brAA+ brA-2 Aa1.br BR-2 AA+(bra) F2(bra) brAA+ srA brAA brA-3 Aa2.br BR-3 AA(bra) F3(bra) brAA brAA- brB Aa3.br AA-(bra) brAA- brA+ A1.br A+(bra) brA+ brA A2.br A(bra) brA brA- A3.br A-(bra) brA- brBBB+ Baa1.br BBB+(bra) brBBB+ brBBB Baa2.br BBB (bra) brBBB brBBB- Baa3.br BBB-(bra) brBBB- Grau de Investimento Standard & Poors Moodys Fitch Ratings SR Rating Política de Investimentos - 2013 9 8 CONSIDERAÇÕES GERAIS A minuta da Política de Investimentos do IPREM – MO GI DAS CRUZES foi discutida, alterada e aprovada em 3/12/2012, conforme ata da reunião do C omitê de Investimentos do IPREM – MOGI DAS CRUZES e o Conselho de Administração do Institu to de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes aprovou a Política Anual de Investimentos do IPREM, sem alterações na reunião do dia 11/12/2012. As informações contidas na presente Política de Inv estimentos e suas revisões deverão ser disponibilizadas pela Diretoria Executiva aos participantes, no prazo de trinta dias, contado s da data de sua aprovação. A divulgação aos participantes será por meio eletrô nico (www.iprem.pmmc.com.br ), no quadro de editais do IPREM e na imprensa local. O gestor responsável pela aplicação dos recursos do IPREM – MOGI DAS CRUZES é o Sr. Joel Legnaieli Vasconcellos CPF: 075.666.268-09, com cer tificação pela ANBIMA com validade até 15/03/2015. Mogi das Cruzes, 13 de dezembro de 20 12. Este documento foi assinado por: Sra. LILIANA TERE ZINHA GONÇALVES, Presidente do Conselho de Administração; Sr. HAMILTON SOARES RAMO S, Presidente do Comitê de Investimentos; Sr. PAULO VICENTINO, Diretor Superintendente; e Sr. JOEL LEGNAIELI VASCONCELLOS, Diretor Financeiro. Foi afixado no Quadro de Editais do IPREM e no sit e “ www.iprem.pmmc.com.br “, nesta data. E também, noticiado no Diário Oficial do Estado SP em 18/12/2012 e pelo jornal de circulação local “O DIÁRIO” em 18/12/2012.