Política  Anual  de  Investimentos   (PAI)    2010          Política de Investimento ? 2010  2 1. Introdução Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3.79 0, de 24 de setembro de 2009 o Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes, por meio de seu Conselho de Administração, está apresentando a versão de sua Política Anual de Investimentos - P AI para o exercício de 2010, devidamente aprovada pelos seus conselheiros. Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Instituto de Previdência utilizada como instrumento necessário p ara garantir a consistência da gestão dos recursos no d ecorrer do tempo e visar à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivo s. Algumas medidas fundamentam a confecção desta Polí tica, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consist entes refere-se à análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-s e em consideração as reservas técnicas atuariais (a tivos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial de 2009. 2. Objetivos O objetivo da alocação de recursos será a preserva ção do equilíbrio financeiro e o atendimento da meta atuarial de 6% (seis por cento) ao ano de taxa de juros, acrescida da variação do INPC- Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medid o pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A Política de Investimentos tem o papel de delimit ar os objetivos do IPREM em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação do s mesmos aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. O presente busca se adequar às mudan ças ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças advindas do próp rio mercado financeiro. É um instrumento que proporciona à Diretoria e aos demais órgãos envolvidos na gestão dos recursos uma melhor definição das diretrizes bá sicas, dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda, o pres ente documento da rentabilidade mínima a ser buscad a pelos gestores, da adequação da Carteira aos ditame s legais e da estratégia de alocação de recursos a vigorar da sua aprovação até 31/12/2010. No intuito de alcançar determinada taxa de rentabi lidade real para a carteira do IPREM, a estratégia de investimento prevê sua diversificação , tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subcla sse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc.; visando, igualmente, a otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado. Sempre serão considerados a preservação do capital , os níveis de risco adequados ao perfil do IPREM, a taxa esperada de retorno, os limites le gais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo prazo. 2.1. Estrutura Organizacional para Tomada de Decisões de Investimentos e Competências A estrutura organizacional do IPREM compreende os s eguintes órgãos para tomada de decisões de investimento: · Conselho de Administração; · Diretor Superintendente e; · Diretor Financeiro. 2.2. Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores, dentre outras contidas no Estatuto e demais normas da entidade: Política de Investimento ? 2010  3 Do Conselho de Administração : · Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de alocação adotado; · Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos planos de bene fícios; · Aprovar o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser conferido aos administradores/gestores de recursos dos planos; · Determinar o percentual máximo do total de ativos dos planos a ser gerido como carteira própria; · Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes; · Aprovar os critérios para seleção e avaliação de g estor(es) de recurso(s) dos planos, bem como o limite máximo de remuneração dos referido(s) gestor (es); Compete ao Diretor Superintendente: · Definir os parâmetros a serem utilizados para a ma cro-alocação; · Decidir acerca do número do(s) administrador(es)/g estor(es) externos de renda fixa e/ou variável; · Propor o percentual máximo (com relação ao total d a carteira) a ser conferido a cada administrador/gestor; · Propor modificações deste procedimento ao Conselho de Administração; · Propor modelo para atribuição de limite de crédito bancário; · Assegurar o enquadramento dos ativos dos planos pe rante a legislação vigente e propor ao Conselho de Administração, quando necessário, plano s de enquadramento; · Determinar as características gerais dos ativos el egíveis para a integração e manutenção no âmbito das carteiras; · Aprovar os procedimentos a serem utilizados na con tratação ou troca de administrador(es)/gestor(es) de renda fixa e/ou var iável; · Avaliar o desempenho dos fundos em que o IPREM for cotista, comparando-os com os resultados obtidos, em mercado, por gestor(es) com semelhante perfil de carteira; · Propor ao Conselho de Administração os limites ope racionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos gara ntidores, nas diversas modalidades de investimento e; · Aprovar os critérios a serem adotados para a seleç ão de gestor(es). Compete ao Diretor Financeiro : · Formular os mandatos e regulamentos bem como as ca racterísticas de gestão dos fundos de investimento; · Determinar a adoção de regime contratual punitivo, refletido em política de conseqüência, sempre que confirmada a existência de infração, sendo que a área de controladoria e risco é a responsável pela observância da aderência dos fundos aos respec tivos mandatos; · Zelar pela exata execução da programação econômico -financeira do patrimônio dos planos, no que se refere aos valores mobiliários; · Avaliar propostas, desde que contidas na política de investimentos, submetendo-as quando favorável, aos órgãos competentes para deliberação; · Subsidiar ao Diretor Superintendente com as inform ações necessárias à sua tomada de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefício s administrados pelo IPREM, para fins de: I – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflex os no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo IPREM; Política de Investimento ? 2010  4 II – propor, com base nas análises de cenários, as es tratégias de investimentos para um determinado período; III – reavaliar as estratégias de investimentos, em decor rência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; IV – analisar os resultados da carteira de investiment os do IPREM; V – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do IPREM; VI - acompanhar a execução da política de investimentos do IPREM; 3. Origem dos Recursos Os recursos em moeda corrente do RPPS são originár ios das contribuições dos servidores, do ente e das compensações previdenciárias, descont adas as despesas previdenciárias e administrativas. 4. Metodologia de Seleção de Investimentos 4.1. Os investimentos específicos são definidos com base na avaliação risco/retorno, no contexto do portfólio global do RPPS. 4. 2. Individualmente, os retornos dos ativos são projeta dos com base em um modelo que parte do cenário macroeconômico (global e local) e projeta o s impactos desse cenário para o comportamento da curva futura de juros no caso da Renda Fixa, e p ara os diversos setores econômicos e empresas no caso da Renda Variável. 4.2.1. As informações utilizadas para a construção dos cen ários e modelos acima descritos serão obtidas de fonte públicas e de instituições f inanceiras. 4.3. Os investimentos poderão acontecer de forma di reta e/ou indireta: 4.3.1. Forma Direta: quando os investimentos ou desinvesti mentos ocorrerem via Título Público Federal e/ou operações compromissadas. 4.3.2. Forma Indireta: quando os investimentos ou desinves timentos ocorrerem via contas de fundos de investimentos. 4.4. O prazo de vencimentos dos Títulos Públicos, das op erações compromissadas e carência para resgates em fundos de investimento, obedecerão à política de ALM (Asset Liabilities Management) previamente realizada, isto é, a políti ca de cruzamento das datas previstas dos compromissos estabelecidos no passivo atuarial com vencimento dos ativos financeiros. 4.5. Poderá o RPPS desenvolver metodologia própri a para seleção de gestores de cotas dos fundos de investimentos e cotas de fundos de invest imentos em cotas. 4.6. Os recursos dos regimes próprios de previd ência social, representados por disponibilidades financeiras, devem ser depositados em contas própri as e em instituições financeiras bancária devidamente autorizada a funcionar no País pelo Ban co Central do Brasil, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do e nte federativo. Política de Investimento ? 2010  5 5. Limitações Nas Aplicações dos Investimentos de Forma Indireta via fundos de investimentos deverão ser observados os limites de concentração dos inves timentos da seguinte forma: 5.1. As aplicações em títulos ou valores mobiliários de emissão de uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum, não podem exceder, no seu conjunto, 20% (vinte por cento) dos recursos em moeda corrente do regime próprio de previdência social. Não se aplica aos títulos de emissão do Tesouro Nacional. 5.2. Depósito em poupança, só será permitido em Ins tituições financeiras classificadas com baixo risco de credito por agência classificadora de risc o com sede no País. 5.3. A aplicação em títulos e valores mobiliários de emissão de instituição financeira, não pode exceder a 25% do patrimônio da emissora. 5.4. O total de aplicação em um mesmo fundo de inve stimento das seguintes categorias: Cotas de Fundos de Investimentos Referenciados em Indicadore s de desempenho de Renda Fixa; Cotas de Fundos Previdenciários de Renda Fixa, Cotas de Fund os Previdenciário de Ações; Cotas de Fundos de Índices dos seguintes benchmarks: IBOVESPA, IBrX e, IBrX = 50, estão limitados a 20% dos recursos em moeda corrente do RPPS. 5.5. A aplicação em Cotas de Fundo de Investimentos d e Renda Fixa ou Cota de fundo de investimento em cota de fundo de investimentos de r enda fixa está limitada a 30% dos recursos em moeda corrente do RPPS. 5.6. Os investimentos em fundos previdenciários de R enda Fixa e de Ações poderão deter 25% do patrimônio líquido do fundo. 5.7. Os recursos destinados a investimentos em cotas de fundos de investimento e/ou cotas de fundos de investimento em cotas com exceção daquele s previsto no item 5.6. acima, deverão respeitar o limite máximo de 20% do patrimônio líqu ido do fundo. 5.8. As aplicações em cota de fundos de investimentos e/ou cotas de fundo de investimentos em cotas, lastreados exclusivamente em Títulos Público s registrados na SELIC poderão deter 100% dos recursos em moeda corrente do RPPS, desde que não ultrapassem os 20% do Patrimônio Li quido do fundo. 5.9. Os investimentos em fundos geridos por instituiç ões financeiras deverão ter gerenciamento de risco com base em resolução do CMN. 5.10. Os investimentos em renda variável serão feitos a longo prazo, sendo vetado o resgate com a bolsa de valores em baixa. 6. Restrições 6.1. Os investimentos em títulos que não sejam aqueles d e emissão do Tesouro Nacional, só poderão constar no portfólio do RPPS, via fundos de investimentos ou via fundos de invest imentos em cotas de fundo de investimentos. 6.2. Nos investimentos em FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) serão obedecidas as seguintes restrições: 6.2.1 Que a somatória entre investimentos em FIDCs aberto s e fechados seja no máximo 15%. 6.2.2 Que os Fundos tenham classificação como baixo risco de crédito concedido por agência de risco com sede no País. 6.2.3 Que Ente Federativo não funcione como devedor ou av alista dos recebíveis. 6.3. Que a somatória dos Investimentos em renda variável assim compreendido: Fundos Previdenciários de ações; fundos de índices referen ciados em ações; fundos de índices referenciados em ações; fundo em ações referenciado ; fundos Multimercados; fundo de Política de Investimento ? 2010  6 investimentos em participações e fundos de investimentos em participações e fundos de investimentos imobiliários, não ultrapassem 30% dos recursos do RPPS. 6.4. Que a somatória dos Investimentos em: Cotas de fund o de índices referenciados em ações e cotas de fundos de investimentos em participações n ão ultrapassem a 20% dos recursos do RPPS. 6.5. Estão proibidos todos os tipos de operações com der ivativos, a não ser aquelas para proteção da carteira de fundos de investimentos, ainda assim limitadas a uma vez o patrimônio líquido do fundo. 6.6. Está vedado qualquer investimento em Fundos de Inve stimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos, que não preveja em seu reg ulamento a impossibilidade de operações do tipo Day-trade, ou aqueles omissos quanto ao tema. 6.7. Esta vedada a realização de Day-Trade em operações em Títulos Públicos. 6.8. Estão vedados os investimentos em Fundos de Investi mentos em gestoras ou administradoras que não se disponham a fornecer a carteira aberta d os fundos de investimentos, em período máximo defasado de cinco dias úteis da data do fech amento do mês anterior ao da analise da carteira de investimentos. 6.9. As aplicações em Cotas de fundos de Investimento, l astreadas em Títulos Públicos, Cotas de Fundos Referenciados em desempenho de Renda Fixa e, Cotas de Fundos de Investimento de Renda Fixa (risco de juros), deverão ter 70% no mín imo como parâmetro de rentabilidade um dos sub-índices de rentabilidade do Índice de Mercado A ndima – IMA de preferência. 6.10. As aplicações em poupança não poderão ser feitas co m bancos controlados pelos Estados. 6.11. Os Fundos de Investimentos detentores de crédito pr ivado só estarão elegíveis para recebimento de investimentos por parte do RPPS desde que estes créditos não ultrapassem a 30% do Patrimônio Líquido do fundo e ainda que estes se jam avaliados de forma individual como baixo risco de crédito por agência classificadora de risc o com sede no País. 6.12. O limite de crédito privado apontado no item 6.11. acima poderá ser alterado para 80%, desde que, esta diferença e, as atualizações monetárias s ejam compostas por Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito, d entro dos limites previstos para aplicações dentro de um mesmo conglomerado financeiro. 6.13. Está vedado o investimento em cotas de fundos de in vestimento que prevejam a possibilidade de alavancagem ou naqueles omissos quanto ao tema . 6.14. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços de consultoria com vista ao cumprimento desta PAI, esta deverá recair sobre pes soas jurídicas registradas na CVM ou credenciadas por entidade autorizada para tanto pel a CVM – Comissão de Valores Mobiliários. 6.15. Nos investimentos via cota de Fundos de Investiment os ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos, deverá ser observado que o regulamen to dos Fundos disponha e obrigatoriamente o seguinte: 6.15.1. Para investimentos em Fundos com possibilidade de b aixa volatilidade, assim compreendidos os Fundos de Curto Prazo, Referenciad os, Renda Fixa não Longo Prazo e Previdenciários, será permitido o uso de cota de ab ertura. 6.15.2. Para investimentos em Fundos com possibilidade de a lta volatilidade, assim compreendidos os Fundos de Ações, Multimercado e Re nda Fixa de Longo Prazo, será obrigatórias o uso de cota de fechamento. 6.15.3. Os Investimentos de forma indireta (cotas de FI e F IC de FI; FIDC e FIC de FIDC) será necessária à possibilidade de Identificar os a tivos constantes da carteira de investimentos. 6.16. A Carteira de investimento dos fundos de Investimen tos Previdenciários classificados como ações deverá observar as seguintes restrições: 6.16.1. até 100% (cem por cento) em ações de emissão de com panhias abertas admitidas à negociação nos segmentos Novo Mercado ou Nível 2 da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa); 6.16.2. até 90% (noventa por cento) em ações de emissão d e companhias abertas admitidas à negociação no segmento Nível 1 da BM &FBovespa: Política de Investimento ? 2010  7 6.16.3. até 80% (oitenta por cento) em ações de emissão d e companhias abertas admitidas à negociação no segmento Bovespa Mais da BM&FBovespa; e 6.16.4. até 50% (cinqüenta por cento) em ações por decisã o de investimento do gestor. 7. Gerenciamento de Riscos Nos investimentos diretos via títulos públicos ou o perações compromissadas e nos investimentos indiretos via cota de fundos de inves timentos deverá ser levado em conta os seguintes ri scos envolvidos nas operações: 7.1. Risco de crédito dos ativos: possibilidade do deved or não honrar seus compromissos. 7.2. Risco sistemático ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômicos, político e social, impõem ao governo. 7.3. Risco próprio ou não sistemático: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo pertença. 7.4. Risco de mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo. 7.5. Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercado secundá rio daquele tipo de ativo. 7.6. Risco de contraparte: também conhecido como risco d e coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez. 7.7. Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito a interpelação judicial. 7.8. Risco operacional: está relacionado principalmente a risco ligado à incompetência ou à desonestidade dos administradores. 7.9. Para investimentos de forma direta ou indireta em r enda fixa, serão observados os seguintes gerenciamento de risco: 7.9.1. Value at Risk (VaR): fornece uma medida da pior per da esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. 7.9.2. Índice de Sharpe: unidade de medida que através de estudos estatísticos mede a relação risco/retorno do fundo. 7.10. Notas de Riscos: os ativos integrantes das carteira s serão considerados de baixo risco de crédito, de acordo com classificação mínima (rating ) estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco em funcionamento no País, quando detiverem notas conforme a tabela abaixo: Agência Classificadora de Risco  "Rating" Mínimo  Standard & Poor?s  BBB  Moody?s  Baa3 ou N-2 (BR-2)  SR Rating  BBB-  Austin  BBB ou A-3  FITCH  BBB  8 Risco em Fundo de Ações 8.1 A seleção de fundos de ações no que se refere a ris co, basear-se-á em que o Política de Investimento ? 2010  8 administrador ou gestor do fundo em questão atenda as seguintes metodologias de forma cumulativa ou isoladamente: 8.1.1 Value at Risk (VaR): fornece uma medida da pior per da esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. 8.1.2 Stress Testing: processo que visa identificar e ger enciar situações que possam causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. 8.1.3 Coeficiente Beta: unidade de medida que através da covariância entre ativos, mede o potencial que cada ativo isoladament e pode amplificar ou mitigar o risco do fundo através da aderência ao benchmark es colhido, avaliando assim o efeito da diversificação do fundo. 8.1.4 Índice de Sharpe: unidade de medida que através de estudos estatísticos mede a relação risco/retorno do fundo. 9 Cenário Macroeconômico Para embasar as decisões de investimento será elabo rado cenário macroeconômico com revisão trimestral das seguintes premissas nacionai s e internacionais. 9.1 Cenário Internacional 9.1.1 Capacidade de crescimento dos países; 9.1.2 Política de defesa de suas moedas; 9.1.3 Nível de taxa de juros; 9.1.4 Nível de inflação; 9.1.5 Abertura comercial; 9.1.6 Acordos bilaterais; 9.1.7 Política cambial dos diversos países. 9.2 Cenário Nacional 9.2.1 Previsão de Taxa SELIC no final do período; 9.2.2 Previsão de SELIC de juros média; 9.2.3 Inflação (IPCA, IGP-M); 9.2.4 Crescimento econômico; 9.2.5 Superávit primário; 9.2.6 Participação Relativa da Dívida Pública sobre o PIB ; 9.2.7 Níveis possíveis de juros reais. 9.3 Tendências de Mercado 9.3.1 Possibilidade de investimento em renda fixa e em re nda variável. Política de Investimento ? 2010  9 10 Projeção de Indicadores Econômicos Ano Taxa Selic  Média % a.a  Taxa Selic  Final % a.a  IPCA %  IGPM %  Câmbio Médio  (R$/US$)  Superávit  Primário % PIB   Relação  Divida/PIB  Cresc. PIB %  Juro Real  Selic  Média X  IPCA %  2010   9,20  10,00  4,45  4,50  1,74  2,0  42,35  5,0  4,55  2011   9,80  9,20  4,00  3,80  1,80  3,0  40,00  5,0  5,58  11 Alocação de Recursos 11.1 A alocação dos recursos será feita nos seguintes se gmentos de aplicação: 11.1.1 Renda Fixa 11.1.2 Renda Variável 11.1.3 Imóveis 12 Estratégia para Alocação de Recursos A estratégia para alocação de recursos será dividid a em quatro grupos: 12.1 Alocação direta em Títulos Públicos: 12.1.1 Asset Alocation: Alocação entre os diversos tipos d e Títulos Públicos, preferencialmente NTN-B com duration “casada” com a duration do passivo atuarial de forma a imunizar a carteira de investimentos e ainda quanto ao risco da falta de rentabilidade para atender as necessidades das aposentadorias e pensõe s. 12.1.2 Market Timing: Análise de mercado para detectar o m omento ideal de investimentos em Títulos Públicos. 12.2 Operações Compromissadas: Adquirir Títulos Públicos com compromisso de reven dê-los, recebendo por isso determina taxa de juro de tal forma que, esta operação no mom ento represente melhor opção do que comprar estes Títulos Públicos em definitivo. 12.3 Cotas de fundos de investimentos e/ou cotas de fund os de investimentos em cotas, do tipo: 12.3.1 Renda Fixa 12.3.1.1 Passivo, Indexado ou Referenciado: Onde o fundo tenha como objetivo e política de inv estimento, reproduzir o IMA-B (de preferência) em pelo menos 70% da carteira dos ativ os que compõe o fundo. 12.3.1.2 Ativo Onde o fundo adote as estratégias de asset alocatio n, market timing além de derivativos (estes limitados a 100% da carteira de ativos) de f orma a superar o IMA-B (de preferência), mas mitiga ndo o risco de volatilidade dos juros dos ativos que comp õe a carteira de investimento dos fundos. 12.3.2 Renda Variável (Assim compreendidos: Ações e Multim ercados com renda variável) 12.3.2.1 Stock picking: Onde o gestor deverá selecionar as a ções com maior potencial de retorno. 12.3.2.2 Top-Down: Onde através de análise macroeconômica o gestor irá definir os Política de Investimento ? 2010  10 setores da economia que irão receber maior ou menor concentração de investimentos do fundo. 12.3.2.3 Bottom-Up: Onde através de análise estatística o ge stor irá escolher ações que tradicionalmente distribuam maiores dividendos em contraponto a maiores yeld, tipo de investimento que mais se encaixe no perfil dos RPPS. 12.3.3 FRONTEIRA EFICIENTE Uma vez analisado o regulamento dos fundos e tornan do-os elegíveis para compor a carteira de investimentos do RPPS, será utilizand o o modelo matemático denominado de Fronteira Eficiente desenvolvida por Harry M. Markowitz, (com o uso do Excel) como forma de determinar o percentual de alocação de cada ativo financeiro de modo a relacionar a rentabilidade com o risco. 13 FAIXAS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 13.1 Renda Fixa Alocação (%) TIPO LIMITE INFERIOR ( %) LIMITE SUPERIOR ( %) DIVERSIFICAÇÃO Meta % RETORNO ESPERADO Títulos Públicos ZERO 90 Operações via plataforma e letrônica 70 Meta Atuarial Compromissadas ZERO 15 Por risco de contraparte 0 Meta Atuarial Fundos 100% TP ZERO 100 Até 20% dos recursos do RPPS por fundo; Até 20% do Patrimônio liquido do fundo e carteira com 70% no IMA-B de preferência 5 Meta Atuarial Poupança ZERO 10 Por risco de instituição financeir a 0 Meta Atuarial Fundos Renda Fixa ZERO 30 Até 30% dos recursos do RPPS por fundo; Até 20% do Patrimônio líquido do fundo; carteira com 70% no IMA- B de preferência, risco de crédito nos limites do regulamento do fundo e dos itens 7 e 8 desta PAI. 5 Meta Atuarial FIDC Fechado ZERO 5 Até o limite autorizado por fundo e risc o de crédito nos limites do regulamento do fundo e do item 7 e 8 desta PAI. 5 Meta Atuarial FIDC Aberto ZERO 15 Até o limite autorizado por fundo e risco de crédit o nos limites regulamento do fundo e dos itens 7 e 8 desta PAI. 5 Meta Atuarial Fundo Referenciado ZERO 80 Até 20% dos recursos do RPPS por fundo, Até 20% do Patrimônio liquido do Fundo, e carteira com 70% no IMA-B de preferência, risco de crédito nos limites do regulamento do fundo e dos itens 7 e 8 desta PAI.. 2 Meta Atuarial Fundo Previdenciário RF ZERO 80 Até 25% do Patrimônio Liquido do Fundo; Até 20% dos recursos do RPPS por fundo; carteira com 70% no IMA-B de preferência; risco de crédito nos limites do regulamento do fundo e dos itens 7 e 8 desta PAI. 1 Meta Atuarial Política de Investimento ? 2010  11 13.2 Renda Variável Alocação (%) TIPO LIMITE INFERIOR (%) LIMITE SUPERIOR (%) DIVERSIFICAÇÃO Meta (%) RETORNO ESPERADO Fundo Previdenciário Ações ZERO 30 Até 25% do Patrimônio Liquido do Fundo, Até 20% dos recursos do RPPS por fundo 0 Meta Atuarial Fundo de Índice de Ações ZERO 20 Até 20% do Patrimônio Liquido do Fundo, Até 20% dos recursos do RPPS por fundo. 2 Meta Atuarial Multimercado Aberto ZERO 5 Até o limite permitido por fundo 3 Meta Atuarial Fundo de Ações Referenciado ZERO 15 Até o limite permitido por fundo 2 Meta Atuarial FI em Participações - Fechado ZERO 5 Até 5% dos recursos do RPPS por fundo. 0 Meta Atuarial Fundo Imobiliário ZERO 5 Até 5% dos recursos do RPPS por fundo. 0 Meta Atuarial 13.3 Imóveis As aplicações em imóveis serão efetuados exclusivam ente com imóveis vinculados por lei ao regime próprio de previdência social. 14 Obrigações Para a execução desta PAI e cumprimento da legislaç ão em vigor, será obrigatória a realização dos pontos abaixo: 14.1 Elaboração de relatórios mensais, trimestrais e sem estrais de rentabilidade, tendo como parâmetro de análise: 14.1.1 A variação do CDI; 14.1.2 A Meta atuarial; 14.1.3 IMA-B 14.1.4 O Gerenciamento de risco; 14.1.5 O Var – Valor em Risco; 14.1.6 O Índice de Sharpe; 14.2 Quando das operações diretas com títulos públicos, deverão ser observados os seguintes pontos: 14.2.1 Abertura de conta segregada de custódia; 14.2.2 Histórico das corretoras e distribuidoras de valore s; 14.2.3 Cadastramento das corretoras e distribuidoras de va lores; Política de Investimento ? 2010  12 14.2.4 Pesquisas sobre níveis de preços em entidades recon hecidas; 14.2.5 Processo de tomada de preços via cotações de mercad o. 14.2.6 Uso de plataforma eletrônica como forma de transpar ência. Será dada preferência a Instituições financeiras de Grande Porte com idoneidade reconhecida no mercado. 14.3 Dependendo de regulamentação suplementar à Resoluçã o da CMN 3790/09, deverá o RPPS proceder à abertura de conta de custódia para organ izar os fluxos de pagamentos e recebimentos dos proventos referentes aos segmentos de renda fixa e renda variável. 15 Enquadramentos: 15.1 As aplicações em Fundo Previdenciário previsto no item 5.6 acima devem constar no seu regulamento as seguintes obrigações: 15.1.1 Determine aos gestores e administradores a obediênc ia às regras e aos limites estabelecidos nesta Resolução, bem como às normas b aixadas pela Comissão de Valores Mobiliários; 15.1.2 Preveja o envio das informações da carteira de apli cações do fundo de investimento para o Ministério da Previdência Social, na forma e periodicidade por este estabelecida, devendo o prospecto e o termo de adesão respectiva dar ciência aos cotistas sobre tais obrigatoriedades. 15.2 Os investimentos do RPPS poderão ser mantidos como estão até 31/03/2010, ou poderão ser alterados dentro deste intervalo de tempo desde que para produtos devidamente enquadrados na Resolução CMN 3790/09 e suas normatizações. 15.3 Eventuais investimentos que possuírem prazo de venc imento e/ou carência que encontrarem-se desenquadrados após 31/03/2010, deve rá ser oficiado ao MPS para liberação do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária. Esta Política de Investimentos foi aprovada através da Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração no dia 21 de dezembro de 2009. Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2009. Este documento foi assinado por: Sr. CÉLIO DE LIMA FRANCO, Presidente do Conselho de Administração; Sr. PAULO VICENTINO, Dir etor Superintendente; e Sr. JOEL LEGNAIELI VASCONCELLOS, Diretor Financeiro. Foi afixado no Quadro de Editais do IPREM e no site “ www.iprem.pmmc.com.br ”, nesta data. E também noticiado pelo jornal de circulação local “O DIARIO” em 23/12/2009.