REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES E FU NDOS DE INVESTIMENTOS O Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES - IPREM , no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei C omplementar nº 35, de 5 de Julho de 2005, e suas alterações, na reunião de 20/09/2022, confor me processo 700.185/2022, aprovou o presente Regulamento de processo de Credenciamento das Insti tuições e Fundos de Investimentos. CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º - O objetivo do presente regulamento é definir regra s para o credenciamento das Instituições e Fundos de Investimentos autorizados pelo Banco Cent ral e/ou Comissão de Valores Mobiliários para receber recursos financeiros referentes aos ativos garantidores do plano de benefício do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM ; § 1º - Para Fundos de Investimentos devem ser crede nciados o Administrador e o Gestor. § 2º - Em se tratando dos Agentes Autônomos, deverã o ser observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Previdência do Ministério do Tra balho e Previdência. § 3º - Para Compra de Títulos Públicos devem ser cr edenciados Custodiantes e Corretores. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para fins deste Regulamento, considera-se credenci ada a Instituição e/ou o Fundo de Investimento que após o processo de credenciamento efetuado pela Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM , devidamente homologado pelo Comitê de Investimentos e, finalmente, aprovado pel o Conselho Deliberativo, passará a compor o banco de dados do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES - IPREM; CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO Art. 3º - Para a Instituição se submeter ao processo de cred enciamento deverá: I - Apresentar a seguinte documentação: a) Ato de registro ou autorização expedido pelo Ban co Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) Prova de inscrição no cadastro nacional de pesso a jurídica (CNPJ); c) Contrato Social ou Estatuto Social; d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e) Certidão da Fazenda Municipal, Estadual e Federa l e Dívida Ativa da União; f) Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (Falên cia e Concordata); g) Declaração, em folha timbrada e devidamente assi nada, de enquadramento aos requisitos previstos no § 5º, do Art. 21 da Resolução CMN nº 4 963/2021. (Anexo I) II – Para Gestores e Administradores, quando cabíve l, demonstrar possuir experiência no mercado financeiro através dos questionários abaixo: a) Questionário Padrão “Due Diligence” para fundos de investimento da ANBIMA – Seção 1 – Informações da Empresa, e seus anexos, ou, Term o de Credenciamento da SPREV/MTP; b) Questionário Padrão “Due Diligence” para fundos de investimento da ANBIMA – Seção 2 – Informações sobre fundos de investimento, e seu s anexos, ou, o Anexo ao Credenciamento – Análise de Fundo de Investimento d a SPREV/MTP; c) Questionário Padrão “Due Diligence” para fundos de investimento da ANBIMA – Seção 3 – Resumo Profissional, e seus anexos, ou, Termo d e Credenciamento da SPREV/MTP. III – Caso o Gestor e/ou Administrador que solicita r credenciamento cumpra os requisitos previstos no inciso I do § 2º e § 8º do Artigo 21 da Resolução C MN nº 4.963/21 e esteja listado na relação divulgad a pela SPREV/MTP no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br , fica dispensado da apresentação dos documentos listados no inciso II, necessitando apre sentar os documentos listados no inciso I e o Termo de Análise de Credenciamento, conforme modelo específico divulgado pela SPREV/MTP; IV – Para Gestores de Fundos de Investimentos, apre sentar relatório de rating de gestão vigente, tendo em vista os ditames do § 2º do Artigo 21 da Resoluç ão CMN nº 4.963/21; V – Quando a Instituição for Distribuidor de Fundo de Investimento, deverá apresentar o contrato de distribuição firmado com o Administrador do respect ivo fundo que está distribuindo além do Termo de Análise de Credenciamento, conforme modelo específi co divulgado pela SPREV/MTP. Art. 4º - Para o Fundo de Investimento que atenda a legislaç ão vigente do Conselho Monetário Nacional se submeter ao processo de credenciamento deverá: I – Enviar os seguintes documentos referentes a cad a um dos Fundos de Investimentos que serão submetidos ao processo de Credenciamento, além do d ocumento descrito no Artigo 3º, inciso II, alínea “b”: a) Último Regulamento do Fundo; b) Formulário de Informações Complementares; c) Material Publicitário do Fundo. Art. 5º - Para Custodiantes de Títulos Públicos Federais a In stituição deverá apresentar os seguintes documentos: I – Declaração, em folha timbrada e devidamente ass inada, de – não condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil; (Ane xo II) II – Declaração, em folha timbrada e devidamente as sinada, conhecimento da “Política de Investimentos”, disponível no site do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM; (Anexo III). Art. 6º - Para Corretora, apresentar os seguintes document os: I – Declaração informando se a corretora é Dealer do Tesouro Nacional ou na hipótese de alteração desta situação; (Anexo IV) II – Nome e CPF dos responsáveis pela instituição f inanceira; III – Declaração, em folha timbrada e devidamente a ssinada, de – não condenação na Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil; (Ane xo II) IV – Declaração, em folha timbrada e devidamente as sinada, conhecimento da “Política de Investimentos” vigente, disponível no site do INSTI TUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM; (Anexo III) CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º - O Credenciamento de Instituição não implicará o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM , em qualquer hipótese, a obrigação de alocar ou ma nter seus recursos nas aplicações financeiras por ela adminis trada e ou gerida. Art. 8º - As regras constantes deste Regulamento poderão ser alteradas a qualquer momento por modificações no mercado financeiro e de capitais, l egais ou a interesse do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM . Art. 9º - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES - IPREM procederá à publicação de todas as Instituições credenciadas no seu site. Art. 10º - O credenciamento terá a validade de 24 meses, co ntado a partir da data de emissão do Atestado de Credenciamento expedido pelo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - IPREM , sendo necessário, após este período, um novo cred enciamento. Art. 11º - Na hipótese de o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZ ES – IPREM possuir mais de um Custodiante para Títulos Públic os Federais com menor orçamento, será considerado como critério de desempate para a custó dia, no ato da primeira compra de vigência do credenciamento, a Instituição que possuir o maior v olume de recursos de RPPS sob sua gestão e administração no fechamento do mês anterior à data da compra. Art. 12º - Decorrido o prazo especificado no Artigo 10º, ap lica-se o critério do Art. 11º. RESUMO ANALÍTICO - GESTOR  Envio da documentação, conforme o Artigo 3º, Ítem I;  Envio dos Questionários, conforme o Artigo 3º , Ítem II (quando cabível);  Rating de Gestão;  Para os Fundos de Investimento, enviar: Regulament o, Formulário de Informações Complementares e Material Publicitário do Fundo. RESUMO ANALÍTICO - ADMINISTRADOR  Envio da documentação, conforme o Artigo 3º, Ítem I;  Envio do Questionário, conforme o Artigo 3º, Ítem II, letra A. (Quando Cabível) RESUMO ANALÍTICO - DISTRIBUIDOR  Envio da documentação, conforme o Artigo 3º, Ítem I;  Termo de Análise de Credenciamento, conforme o Art igo 3º, Ítem V;  O contrato de distribuição firmado com o Administr ador do respectivo fundo que está distribuindo. RESUMO ANALÍTICO - CUSTODIANTE  Envio da documentação, conforme o Artigo 3º, Ítem I;  Envio da documentação, conforme o Artigo 5º, itens I e II; RESUMO ANALÍTICO – CORRETOR  Envio da documentação, conforme o Artigo 3º, Ítem I;  Envio da documentação, conforme o Artigo 6º, itens I a IV; Anexo I DECLARAÇÃO A (Instituição Financeira) , inscrita no CNPJ sob o nº (xxxxxxxxxxxxxxxx), sediada à ___________________________________ , neste ato representada ___________, declara, para os devidos fins, que cumpre os requis itos previstos no § 5º do artigo 21 da Resolução CMN 4.963/2021. _________, ___ de ______ de 201X __________________________________________________ (NOME DA ISTITUIÇÃO) (nome do (s) representante que irá (ão) assinar) Anexo II DECLARAÇÃO A (Instituição Financeira) , inscrita no CNPJ sob o nº (xxxxxxxxxxxxxxxx), sediada à ___________________________________ , declara, para os devidos fins, não possuir condenação junto à Comissão de Valores Mobi liários - CVM e Banco Central do Brasil, na presente data. _________, ___ de ______ de 202X __________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX nn.nnn.nnn/nnnnn-nn Anexo III DECLARAÇÃO A (Instituição Financeira) , inscrita no CNPJ sob o nº (xxxxxxxxxxxxxxxx), sediada à ___________________________________ , declara, para os devidos fins, ter conhecimento da Política de Investimentos corrente, disponível no site do Instituto de Previdência do Município Mogi das Cruzes - IPREM. _________, ___ de ______ de 202X __________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX nn.nnn.nnn/nnnnn-nn ANEXO IV DECLARAÇÃO A (Instituição Financeira) , inscrita no CNPJ sob o nº (xxxxxxxxxxxxxxxx), sediada à ___________________________________ , declara, para os devidos fins, estar entre as 12 Instituições Financeiras Dealers do Tes ouro Nacional, na presente data. _________, ___ de ______ de 202X __________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX nn.nnn.nnn/nnnnn-nn